Quarta, 21 de setembro de 2022
A questão 4B de Penal da 2ª fase do 35 precisa ser ALTERADA pela banca, majorando a nota dos candidatos em 0,30.
E o problema é trivial.
Confiram a imagem abaixo. Nela temos a pergunta e o espelho oficial:
Observem que a banca pediu tão somente que o candidato respondesse quais argumentos de DIREITO MATERIAL poderiam ser apresentado.
Adivinhem quantos candidatos responderam que Arnaldo deveria ser absolvido de acordo com o Art. 386, III, do CPP?
Praticamente nenhum.
A questão é simples: a banca não pode cobrar como resposta algo que ela não indicou que queria como resposta. Se ela pede só o fundamento de Direito Material, qualquer candidato sentiria-se INIBIDO em apresentar um argumento de Direito Processual.
A banca RESTRINGIU a natureza da resposta. Ela não pode apresentar no espelho um fundamento que na pergunta ela expressamente restringiu. Isso simplesmente não existe!
E pior! Isso representa 0,30 pontos para os candidatos. É muita coisa!
Mais!
Na prova da 2ª fase passada, em também em Penal, no padrão de resposta a banca cometeu o mesmo erro em uma questão, e o corrigiiu quando da publicação do espelho. Mesmíssima coisa! Pediu Direito Material e cobrou Processual.
O fato é: a esmagadora maioria de quem fez Penal NÃO respondeu a questão na sua integralidade, seguindo o próprio o comando do enunciado.
O valor total perdido foi de 0,30, que deveria ser atribuído apenas a parte em que a resposta é de Direito Material, para fazer justiça a quem respondeu respeitando o limite do que foi perguntado.
A correção do espelho neste ponto é uma necessidade, simplesmente em função de sua simplicidade enquanto erro.