Espelho da questão 4B de Penal tem problemas

Quarta, 21 de setembro de 2022

Espelho da questão 4B de Penal tem problemas

A questão 4B de Penal da 2ª fase do 35 precisa ser ALTERADA pela banca, majorando a nota dos candidatos em 0,30.

E o problema é trivial.

Confiram a imagem abaixo. Nela temos a pergunta e o espelho oficial:

Espelho da questão 4B de Penal tem problemas

Observem que a banca pediu tão somente que o candidato respondesse quais argumentos de DIREITO MATERIAL poderiam ser apresentado.

Adivinhem quantos candidatos responderam que Arnaldo deveria ser absolvido de acordo com o Art. 386, III, do CPP?

Praticamente nenhum.

A questão é simples: a banca não pode cobrar como resposta algo que ela não indicou que queria como resposta. Se ela pede só o fundamento de Direito Material, qualquer candidato sentiria-se INIBIDO em apresentar um argumento de Direito Processual.

A banca RESTRINGIU a natureza da resposta. Ela não pode apresentar no espelho um fundamento que na pergunta ela expressamente restringiu. Isso simplesmente não existe!

E pior! Isso representa 0,30 pontos para os candidatos. É muita coisa!

Mais!

Na prova da 2ª fase passada, em também em Penal, no padrão de resposta a banca cometeu o mesmo erro em uma questão, e o corrigiiu quando da publicação do espelho. Mesmíssima coisa! Pediu Direito Material e cobrou Processual.

O fato é: a esmagadora maioria de quem fez Penal NÃO respondeu a questão na sua integralidade, seguindo o próprio o comando do enunciado.

O valor total perdido foi de 0,30, que deveria ser atribuído apenas a parte em que a resposta é de Direito Material, para fazer justiça a quem respondeu respeitando o limite do que foi perguntado.

A correção do espelho neste ponto é uma necessidade, simplesmente em função de sua simplicidade enquanto erro.