Sexta, 12 de julho de 2013
E agora? Com a publicação do edital do XI Exame de Ordem como fica a escolha da disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem?
Escolhendo a melhor disciplina para a 2ª fase XI do Exame de Ordem
Publicado o edital do XI Exame de Ordem! OAB implementa IMPORTANTES mudanças no Exame!!
Andei refletindo um pouco aqui e acho importante fazer algumas considerações.
1 - A cobrança da jurisprudência não sumulada NÃO É UMA NOVIDADE no Exame da OAB, em especial na 2ª fase. Constitucional, Administrativo, Penal, Empresarial, no mínimo, já tinham essas abordagens neste e em exames anteriores. Apenas antes não gerou nenhum tipo de problema ou questionamento.
2 - NÃO ACREDITO, de plano, em uma mudança radical da prova por conta dessas mudanças. Na realidade, por conta do problema ocorrido na prova de Direito Civil, que implicou na anulação de 2 questões (3 e 4), e da controvérsia atual na prova de Administrativo, a OAB resolveu tornar explícito algo que implicitamente era utilizado.
3 - De toda forma, com esse permissivo no edital, o contexto da prova agora muda. O fato de não acreditar em mudanças radicais não significa que elas não irão acontecer. Agora fica muito mais fácil para a banca trabalhar a elaboração das peças e questões.
Reafirmo: não acredito em mudanças radicais, mas não tenho certeza absoluta. Só com a aplicação da prova saberemos de fato o que vai na cabeça da OAB e da FGV.
Essa mudança tem feições de REAÇÃO a um problema sentido no IX Exame, e não uma iniciativa com o propósito específico de complicar a prova. Por isso não acredito em mudanças significativas que possam complicar a preparação para a prova.
Muito bem.
Agora quero falar do post de ontem - Escolhendo a melhor disciplina para a 2ª fase XI do Exame de Ordem - pois ele, partindo deste novo ponto de vista delineado pelo novo edital, permanece muito, mas muito atual.
A escolha da disciplina não deve ser feita de forma leviana. Se antes eu acha que não existia uma disciplina mais fácil, agora, com o novo edital, eu tenho a mais absoluta certeza. Com o universo da jurisprudência não-sumulada (mas pacificada) aberto, todos as disciplinas passam a navegar em um mesmo patamar de dificuldade, e a escolha, a partir desta constatação, deve ser feita com especial atenção a AFINIDADE que um candidato tem com determinada área do Direito.
Ou seja: a escolha não é passional, ou derivada de "dicas" ou qualquer outra coisa. A escolha tem de ser feita por AFINIDADE INTELECTUAL.
Nem mais, nem menos.
Quem não está convicto da escolha deve efetivamente resolver provas anteriores e sentir o padrão de desempenho. A metodologia, que uso há anos, é a mesma.
Por isso sugiro mais uma vez a leitura do texto que, com a publicação do edital, ficou ainda mais atual.
Lembrando: trata-se de uma escolha fundamental para o futuro de vocês na prova. Não decidam com pressa, mas sim após uma avaliação sincera entre uma ou outra escolha.
E essa escolha é PESSOAL!
E o é porque ali, na hora da prova, vocês estarão sozinhos.
Reflitam sobre isso.