Erros materiais nas provas subjetivas do VII Exame de Ordem poderão ser reanalisados

Domingo, 19 de agosto de 2012

O presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, há pouco se manifestou no Twitter:

E o que seria um erro material?

De plano, sem precisar pensar, seriam os erros nos somatórios das notas. Ocorreram casos de candidatos que ganharam pontos nas revisões das notas mas estes pontos não foram acrescidos na nota final. Aqui, nesta hipótese, configura-se integralmente o erro material.

E as demais falhas?

Acho difícil a OAB acatar qualquer outro tipo de falha, mas eu não deixaria também de enviar para reanálise, já que ela foi franqueada, as questões em que o candidato respondeu IGUALZINHO ao espelho mas não recebeu a pontuação. Neste caso não se trata de erro material, mas vai que cola?

Não custa tentar.

Mas lembrem-se de não forçar a amizade e nem de tentar uma nova correção. Não tenho nem dúvidas de que a OAB vai ignorar solenemente esses pleitos.

Procurem ser objetivos nos e-mails.