Enunciado dúbio da peça de Constitucional enganou MUITOS examinandos!

Domingo, 13 de setembro de 2015

Já tem um tempinho que venho elogiando as bancas de todas as disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem por virem, já há algumas edições, apresentando peças processuais coerentes, bem fundamentas e desprovida de "peguinhas", ou seja, jogos de interpretações que visam levar os candidatos ao erro por meio da dubiedade e da confusão.

Isso acontecia muito no passado, mas as bancas, nas últimas edições, melhoraram sensivelmente o padrão de qualidade dos enunciados,e  não surgiu nada nem para nós e nem par aos candidatos reclamarem, tirando uma besteirinha ou outra.

Entretanto, após ler várias vezes o enunciado da prova de Constitucional - várias mesmo - e trocar ideias com a professora Flavia Bahia, não tenho como não criticar a peça prática: ela inequivocamente induz ao erro.

E é exatamente este tipo de artifício - deliberado ou não - que azeda tudo e estraga uma edição que poderia ser boa.

Infelizmente, e isso é um fato, as bancas do Exame de Ordem NÃO podem errar! Pois o erro sacrifica milhares de examinandos.

Vamos ver a redação da peça:

Enunciado dúbio da peça de Constitucional 2

O núcleo de todo o problema é simples: o partido político procurou o advogado para quê? Para se POSICIONAR sobre a possibilidade de ser obtida alguma medida judicial em face da lei estadual "Y".

O partido não pediu para o advogado, na qualidade de especialista, ajuizar alguma ação, mas sim para se POSICIONAR sobre um problema hipotético e se existe a POSSIBILIDADE de ser obtida alguma ALGUMA medida judicial.

Essa redação, inexoravelmente, remete a uma consulta em ABSTRATO, e não para o ajuizamento claro e inequívoco de uma ação.

Quem é macaco velho em Exame de Ordem percebe, e percebe claramente, que isso é uma pegadinha. Há uma utilização de jogo semântico para confundir o candidato com termos manifestamente genéricos e inconclusivos quanto à medida cabível.

A resposta correta é, sem dúvida, a ADI, e eu mesmo, se fosse candidato, teria feito uma ADI. Mas eu teria feito porque eu teria esse feeling. O candidato que está lutando para ser aprovado é jogado no vale da dúvida: "faço o quê? ADI ou um parecer dizendo que cabe uma ADI?

Não tenho dúvidas em afirmar: a redação é RUIM e não remete o candidato a encontrar de forma inequívoca a resposta!

Uma coisa é avaliar se o examinando sabe ou não apresentar a medida jurídica correta. Outra, é usar de uma redação não unívoca para gerar dúvida e gerar a reprovação.

Isso não é correto por parte da banca.

E seria a culpa dos candidatos? O que falar para os MUITOS reprovados que fizeram um parecer sugerindo para o cliente a ADI?

Isso é, desculpem-me, uma imensa covardia! Chega a ser kafkaniano!

A Coordenação do Exame de Ordem precisa ver a questão dessa redação e tomar um posicionamento. Os candidatos tecnicamente sabiam que era uma ADI mas conseguiram estabelecer a certeza se deveria apresentar logo a peça ou fazer uma peça sugerindo ao cliente a ADI.

O enunciado NÃO é claro! E se não é claro, ele induz ao erro!

O erro não é técnico-jurídico e sim SEMÂNTICO, erro de redação quanto à exata missão do candidato.

Assim sendo, consubstancia-se como pegadinha!

Isso é PÉSSIMO para a imagem do Exame, ainda mais no atual contexto político, em que a prova da OAB está na boca da botija para ser extirpada do nosso ordenamento político.

O tempo de um Exame de Ordem com pegadinhas parecia ter acabado, cabe à Coordenação garantir que esse tempo - sinistro - não volte mais.