Entrevista: Geovane Moraes e a 2ª fase em Penal do Exame da OAB

Segunda, 6 de maio de 2013

Ensaio_Professor-Geovane_Moraes

Hora e vez do professor Geovane Moraes passar suas impressões sobre a 2ª fase da badalada disciplina Direito Penal. O professor Geovane tem acertado como ninguém o que vai na cabeça da banca da FGV tanto na 1ª como, em especial, na 2ª fase.

Fanpage do professor Geovane Moraes

Perfil do professor Geovane no Facebook

Confiram opinião do professor mais afinado com a visão da FGV no Exame de Ordem:

Blog: Professor Geovane, em sua opinião, quais são os maiores desafios para quem faz a 2ª fase em Direito Penal hoje?

Geovane: Acredito que não só em Direito Penal, mas em todas as disciplinas, o maior desafio do aluno é controlar a ansiedade. Deparo-me comumente com casos de alunos que possuem uma excelente preparação em relação ao conteúdo, mas que chegam tão abalados emocionalmente no momento da prova que simplesmente não conseguem perceber o que está sendo questionado ou não conseguem externar o que de fato sabem.

Blog: Sob o aspecto da identificação das peças, qual o nível de dificuldade exigido pela FGV nas últimas edições?

Geovane: Na minha disciplina é relativamente baixo. Uma peculiaridade do direito penal é o fato de que dificilmente o aluno erra a identificação da peça. E isso ocorre por dois motivos.

Primeiramente porque cada momento processual, em regra, só apresenta uma peça profissional possível de ser feita.

Vejamos um exemplo. Caso a questão esteja solicitando a manifestação do advogado ao final da fase de instrução probatória, a única peça possível de ser feita é Memoriais. Caso a banca deseje que o aluno indique qual a peça cabível para atacar sentença de mérito ? a que decide se o acusado é culpado ou inocente - proferida por juiz singular, a única peça cabível é apelação.

Além disso, temos as famosas ?frases de ouro?, que sempre aparecem no enunciado e permitem ao aluno ter certeza quanto à peça a ser feita.

Exemplo: caso o enunciado termine o relato da situação hipotética com a frase ?recebida a peça acusatória e sendo expedida a citação do réu, elabore a peça prático profissional cabível?, o aluno pode ter certeza que a peça a ser feita é resposta a acusação.

Aula inaugural (grátis) do professor Geovane para a 2ª fase do X Exame de Ordem Unificado:

Aula 1.1

Aula 1.2

Aula 1.3

Aula 1.4

Blog: Qual o nível de apreensão e compreensão do conteúdo nessa disciplina em específico? É necessário ter algum conhecimento prévio da matéria ou um aluno que nunca viu Penal pode se arriscar nesta 2ª fase?

Geovane: Não é necessário ter nenhum conhecimento prévio específico. Ao longo das minhas aulas sempre parto da premissa que o aluno nunca fez uma peça processual penal na vida, o que muitas vezes, diga-se de passagem, é um fato concreto. Por isso, procuro ensinar passo a passo a elaboração da peça, do endereçamento à data, indicando até mesmo onde deve ser usada letra maiúscula, parágrafo, linhas em branco, o que fazer quando rasurar, além claro, do conteúdo a ser inserido em cada etapa.

Percebo que isso dá uma tranquilidade maior aos alunos, inclusive aos que já possuem uma certa vivência na prática penal.

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Blog: Quais são as dúvidas mais comuns de seus alunos?

Geovane: Normalmente, quanto ao reconhecimento dos institutos de direito material e a tipificação de crimes. Alguns alunos não aprendem durante a graduação algo básico em direito penal: analisar circunstâncias concretas e indicar qual o artigo de lei onde a conduta pode ser tipificada.

Vejamos um exemplo bem prático. Recentemente vi em um grupo de estudos em uma rede social uma questão versando sobre uma mulher que praticava conduta definida em lei penal como furto, contra seu esposo, que tinha 54 anos de idade. A indagação da questão era a possibilidade de responsabilização criminal da mulher. Muitas pessoas que postaram suas opiniões afirmavam que ela seria punida pelo crime de furto com o agravante de ter sido o crime praticado contra conjugue.

Tomei a liberdade de postar lá que neste caso a mulher não poderia ser punida penalmente visto ser manifesto o instituto da escusa absolutória. Depois disso, dezenas de pessoas postaram indagações sobre o que seriam escusas absolutórias e qual lei previa isso.

Por causa de fatos como esses é que disponibilizamos na nossa segunda fase um curso completo de direito penal, com 25 aulas, para que os alunos possam estudar ou revisar temas que por ventura não tenha sido compreendidos durante sua formação acadêmica.

Geovane: Em tempo: para que ninguém fique na curiosidade, as escusas absolutórias estão previstas ao teor do art. 181 do Código Penal. Em regra, não são puníveis os crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça, quando estes ocorrem entre conjugues ou companheiros, na constância da sociedade conjugal ou entre ascendentes e descendentes.

Blog: E quanto a evolução dos seus alunos nos estudos? Como você dá um feedback para eles?

Temos uma interação constante com os nossos alunos, seja através da ferramenta do ?Sua Mensagem?, disponível a todos os alunos do CERS, seja através das redes sociais. Assim sendo, podemos perceber as dificuldades dos alunos e procuramos orientá-los sobre a melhor forma de superá-las. Como a interação muitas vezes acaba sendo diária, o feedback ocorre naturalmente.

Uma curiosidade: ao longo das aulas de segunda fase acabamos por interagir tanto com os nossos alunos, que a grande maioria deles, após passarem na prova, continuam trocando ideias e preservando os laços de apreço. Tenho alunos de turmas do CERS que com passar do tempo acabaram se tornando meus amigos pessoais.

Blog: Quais suas criticas quanto a elaboração das provas de Penal? O que você não tem gostado na elaboração das provas?

Geovane: A inconstância na elaboração das provas e dos padrões de respostas. Tomando como objeto de analise os últimos nove exames, percebemos que tivemos provas extremamente mal elaboradas e com padrões de respostas que vão de encontro à doutrina e jurisprudência dominantes, como aconteceu no terceiro e no sexto exame unificado.

Agora uma notícia boa. Nos dois últimos exames unificados, oitavo e nono, podemos perceber uma clara mudança de paradigmas por parte da banca, com perguntas diretas e claras e, principalmente, espelhos de correção baseados sobremaneira na letra da lei, evitando maiores questionamentos ou dubiedades.

E o que é melhor. Ao que parece, esta postura da banca deve ser mantida neste e nos próximos exames.

Blog: E a qualidade da elaboração dos padrões de resposta e espelhos? Como você vê a construção destes documentos na sua área?

Geovane: Como disse anteriormente, tomando como referência os dois últimos exames unificados, os padrões são condizentes e a distribuição da pontuação justa.

Todavia, um posicionamento salutar poderia ser adotado pela banca, não em relação à elaboração dos padrões em si, mas em relação ao exame como um todo: a divulgação dos padrões de respostas no próprio dia da prova.

Blog: Que dicas você dá para os candidatos que, ao verem o enunciado da peças e das questões, possam projetar o futuro esqueleto da peça e das questões guardando proximidade com o espelho?

Geovane: Não invente.

Sempre repito que o aluno que se dá bem nas provas da OAB é aquele aluno que responde exatamente o que a banca quer, da forma que ela entende ser mais adequada. Não adianta responder do jeito que ele julga mais certo ou lógico. Ele deve responder da forma mais parecida com o espelho de correção.

Conheço alunos que fizeram peças maravilhosas, com um padrão de profundidade invejável, mas que não obtiveram sucesso no exame. E isso acontece porque a correção da prova é de natureza objetiva. O corretor normalmente não lê o texto interpretando-o. Ele olha para o primeiro tópico do espelho de correção e olha para o primeiro tópico da peça feita pelo aluno. Caso sejam coincidentes ele atribui os pontos. Caso contrário, normalmente o corretor não se dá ao trabalho de ler todo restante da peça em busca daquela informação. Ele simplesmente considera que a resposta não foi dada e o aluno não recebe os pontos.

Isso é justo? Não. Mas é a realidade da prova. E tentar ir de encontro a isso é criar uma dificuldade adicional em relação à aprovação.

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Blog: Fale sobre a doutrina ideal para a 2ª fase de Penal.

Geovane: A bibliografia que indicamos é:

Coleção Exame de Ordem 2º Fase - Processo Penal e Direito Penal, Ana Cristina Mendonça e Geovane Moraes, Ed. CERS.

Código Penal Comentado, Rogério Greco, Ed. Impetus.

Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Ed. Revista dos Tribunais.

Blog: E os códigos? Quais são os indicados para a prova subjetiva?

Vade Mecum Rideel 2013 ou Vade Mecum Saraiva 2013.

Uma dica: devem ser evitadas as versões compactas e as versões 3x1.

Blog: Fale sobre sua metodologia de ensino. Como você aborda a preparação para a prova?

Geovane: De forma objetiva e realista.

Objetiva no sentido de que procuro passar não a visão que tenho sobre os institutos jurídicos, mas o posicionamento que é adotado pela banca. De nada adianta o aluno concordar com o que penso. Ele deve concordar é com o que a banca pensa.

Realista no sentido de que o meio mais eficiente para o aluno aprender o que é necessário para a prova é treinando. Por isso insistimos tanto na necessidade do aluno resolver questões, treinar casos concretos, elaborar repetidamente peças e participar dos simulados.

Blog: E agora deixe aqui suas dicas finais para os examinandos e seus alunos.

Geovane: Vou deixar só uma dica.

Os verdadeiros vencedores são aqueles que nos momentos em que a maioria prepara-se para desistir ele ufana o peito e diz serenamente: eu estou apenas começando.

Vejam:

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