Entre simples remissões e a estruturação de uma peça no vade mecum

Segunda, 5 de maio de 2014

Alguns candidatos ficaram com uma dúvida em relação ao post de hoje cedo sobre as remissões permitidas nos códigos. Marcações e remissões nos códigos para a 2ª fase do XIII Exame de Ordem A confusão está entre a distinção da simples remissão e a construção de um roteiro para uma peça processual qualquer. Vejam bem: 1 - A simples remissão é PERMITIDA. Ponto, não vamos discutir isso. 2 - A estruturação de uma peça pode ser feita com o uso de simples remissões. Escrevo PODE no sentido de possibilidade, de agir. Entretanto, a estruturação de uma peça é PROIBIDA pelo edital, independentemente da forma como for feita. Vejam a imagem abaixo: foto (11)

Com as informações acima o candidato está indicando para si mesmo os fundamentos legais de uma Ação Declaratória Cumulada com Repetitória com Pedido de Antecipação de Tutela. A simples indicação de três artigos do CPC permite isso.

E isso é VEDADO pelo edital. Se um fiscal pegar a remissão acima e, se ele manjar de tributário, o candidato estaria enrascado.

Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar, pode dar problema.

"Ah, e como eu faço então?"

Simplesmente vocês não devem fazer. Não tentem, de qualquer forma, estruturar peças, seja com simples remissões, com post-its de cores iguais ou quaisquer outros artifícios. Não dá para inventar um jeitinho, e se desse eu jamais poderia escrever aqui porque a FGV, evidentemente, pegaria vocês.