Segunda, 5 de maio de 2014
Com as informações acima o candidato está indicando para si mesmo os fundamentos legais de uma Ação Declaratória Cumulada com Repetitória com Pedido de Antecipação de Tutela. A simples indicação de três artigos do CPC permite isso.
E isso é VEDADO pelo edital. Se um fiscal pegar a remissão acima e, se ele manjar de tributário, o candidato estaria enrascado.
Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar, pode dar problema.
"Ah, e como eu faço então?"
Simplesmente vocês não devem fazer. Não tentem, de qualquer forma, estruturar peças, seja com simples remissões, com post-its de cores iguais ou quaisquer outros artifícios. Não dá para inventar um jeitinho, e se desse eu jamais poderia escrever aqui porque a FGV, evidentemente, pegaria vocês.