Quinta, 1 de setembro de 2016
A partir de hoje as interações dos advogados com a classe e com seus clientes passam a ser regidas pelo Novo Código de Ética e Disciplina da OAB.
E demorou, pois o Novo Código foi publicado no D.O.U em 4 de novembro de 2015, praticamente 10 meses atrás. A entrada em vigor foi postergada por causa da edição da Resolução 3/2016 do CFOAB, que alterou o artigo 79 do Código, projetando a data de início de sua vigência para o dia de hoje. A OAB entendeu que era necessário dar mais tempo para as Comissões de Ética e Disciplina das seccionais se adaptarem.
O Novo Código de Ética e Disciplina, evidentemente, tem uma grande importância para a classe e suas interações, mas, ao meu ver, já nasce obsoleto em parte
A OAB não conseguiu captar os novos tempo, a abrangência e profundida do marketing da internet e o rol de violações diárias que antigo – e agora o novo – vão sofrer nas redes. A Ordem NÃO tem um instrumento de repressão eficaz contra a praga do marketing irregular e da captação de clientela nas redes sociais. A OAB, infelizmente, não tem poder de polícia para coibir uma série de violações, poder esse necessário para coibir de forma mais eficaz os advogados que atropelam as regras deontológicas e praticam escancaradamente a captação de clientela.
Isso sem contar que a punição prevista na Lei 8.906/94 (advertência) não tem o condão de inibir a ação de quase ninguém.
A Ordem, ao meu ver, perdeu a chance de liberar o marketing na rede, considerando aqui as dificuldades e a micro fragmentação das redes sociais (quem vai fiscalizar um grupo no whatsapp, por exemplo?).
Em mais uns 4 ou 5 anos o Código será engolido pelo avanço das tecnologias, isso em um universo com mais de 1milhão de advogados. Aliás, falando nisto, ainda neste mês chegaremos a esta marca. E, a continuar com esse ritmo, em 12 ou 13 anos seremos 2 milhões de “colegas” da advocacia.
O Novo Código não foi pensado considerando estas duas importantes variáveis.
De toda forma, para o bem ou para o mal, ele vai ser cobrado a EXAUSTÃO no Exame de Ordem!
Sim! Na prova do XXI Exame teremos FINALMENTE a estreia dele, e não tenham a menor dúvida, ele será muito explorado pela banca.
Por quê?
Temos duas razões principais.
Quem estudou as 3 últimas provas (XIX, XX e Salvador) pôde perceber que a banca apertou no grau de dificuldade das questões, com enunciados mais intrincados, atrapalhando a vida do candidato que se contenta apenas com o decoreba.
Isso significa dizer que a OAB “despertou” para Ética e o seu peso na prova, e já está fazendo uma seleção melhor na disciplina responsável pela maioria das aprovações. São 10 questões em 80, 25% do necessário para se atingir os 40 pontos. É a disciplina-chave da 1ª fase.
Mesmo assim, já ouvir da boca de mais de uma pessoa envolvida com a prova que Ética Profissional é a disciplina mais problemática para se construir questões. Afinal, o que já não foi explorado pela OAB neste campo? A banca praticamente não tem com o que inventar mais, pois já tratou de tudo, tanto do Estatuto, como do Regulamento e também do Código de Ética.
Mas agora, com o Novo Código de Ética, os responsáveis pela elaboração das questões ganham um imenso “refresco criativo”. Agora eles têm um material novinho em folha para criar novos enunciados para as questões.
E, não tenham dúvidas, eles vão usar e abusar dessa prerrogativa: o Novo Código não vai cair na prova do XXI Exame: ele vai DESPENCAR!
Convergem, portanto, 3 elementos para o XXI Exame: Ética tem um grande peso na prova, a banca já vinha aumentando a complexidade dos enunciados e um novo rol de questões agora poderá ser desenvolvido. Sim, Ética já era importante na prova! Agora será verdadeiramente crucial para os candidatos.
Estudá-lo bem a partir de agora seria uma boa pedida!
Novo Código de Ética e Disciplina da OAB
Sim! Como o edital do XXI ainda não foi publicado, as inovações já poderão ser cobradas na próxima prova!
Quais pontos poderão ser priorizados pela banca na 1ª fase do XXI Exame?
Vamos lá!
1 – Advocacia Pro Bono – Vetada no Código antigo, agora pode ser exercida pelos advogados em prol dos necessitados economicamente;
2 – Mais rigor ético com os dirigentes, com regras mais rigorosas para presidentes e conselheiros;
3 – Processo disciplinar mais célere. Foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, tornando mais celere as punições disciplinares;
4 – Permissão de publicidade nas redes sociais, de forma moderada. Esse item pode ser muito explorado na prova, em especial na parte da captação de clientela;
5 – Incentivo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, com a prevenção da instauração de processos judiciais;
Evidentemente, estes são poucos pontos dentre muitos outros. A leitura completa no Novo Código é, a partir de agora, absolutamente indispensável.
Falando nisto, a obra 10 em Ética, do professor Paulo Machado, está disponível no site da Editora Armador, completamente ATUALIZADA em razão do Novo Còdigo. Dica importante para quem quer aprender os detalhes deste novo diploma: