Segunda, 20 de dezembro de 2021
Hoje, finalmente, entrou em vigor a Resolução nº 5 de 2018 do Conselho Nacional de Educação. Essa Resolução alterou o conteúdo das graduações em Direito, incluindo mais disciplinas.
Como o Exame de Ordem é instruído em seu conteúdo por essa Resolução, ele também passará por mudanças.
Acompanho toda essa história desde o seu início, em 2014. Participei de vários eventos da OAB sobre o tema e posso afirmar com segurança duas coisas:
1 - Direito Previdenciário e Eleitoral vão entrar na prova. É a maior vontade da OAB, manifestada em diversas oportunidades;
2 - O número de questões da prova permanecerá o mesmo: 80 questões. Isso foi dito em um evento ocorrido em dezembro de 2019 no CFOAB onde tive a oportunidade de fazer este questionamento específico.
A Resolução já está em vigor. Tecnicamente a OAB já pode cobrá-la no XXXV Exame de Ordem. Entretanto, não sei como a OAB pretende fazer as modificações e nem em que ritmo. Quanto a isto teremos de esperar.
De toda forma, acredito que as alterações já serão implementadas em um das edições previstas para 2022.
Para quem não sabe, o conteúdo do Exame da OAB é exatamente regido pelas resoluções do CNE. A Resolução nº 9 de 2004 é a responsável até agora pelo conteúdo do Exame. É a que consta no no edital do XXXIV Exame de Ordem.
Provavelmente a OAB deverá aprovar um novo provimento sobre o Exame de Ordem, e aí sim incluir essas disciplinas.
Por serem obrigatórias na graduação, a OAB também é obrigada a introduzi-las no Exame de Ordem.
Isso ocorrerá somente em 2022, muito provavelmente em março ou, no mais tardar, abril.
Até o momento teríamos a inclusão, certa, de Direito Previdenciário e Eleitoral. Mas não descarto também o Direito Financeiro e o Direito Digital.
Confiram como ficou o artigo 5º com a nova Resolução do CNE:
Não deve demorar para a OAB se manifestar sobre as mudanças.
Vamos acompanhar!