Quinta, 13 de outubro de 2011
O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, afirmou, esta quinta-feira, não ficar "nada espantado" com a elevada taxa de licenciados em direito que chumbaram no acesso à 2.ª fase do estágio.
"Não me espanta nada", disse, em declarações à Lusa, Marinho Pinto, comentando o facto de 65 por cento dos estagiários que realizaram a prova de aferição para aceder à 2.ª fase do estágio na Ordem dos Advogados (OA) terem chumbado (reprovado).
Para Marinho Pinto, até é "muito bom" que 35 por centos dos estagiários tenham sido admitidos, porque "a maioria das pessoas licenciadas em direito neste país não tem preparação para uma profissão forense e quando não se tem uma boa preparação académica não se pode assimilar uma formação profissional".
O bastonário reafirmou que grande parte das universidades portuguesas "estão aí a vender diplomas de licenciatura" e que, quando a Ordem vai ver os conhecimentos dos licenciados, "é isto que acontece".
Marinho Pinto salientou ainda que os licenciados em direito "são tão bons ou tão maus que o centro de Estudos Judiciários nem os deixa fazer um exame", não admitindo nenhum licenciado pós-Bolonha.
"Todos têm que tirar o mestrado" para entrar no Centro de Estudos Judiciários, frisou.
A edição de hoje do Correio da Manhã avança que num total de 1394 advogados estagiários que se submeteram a exame, 913 chumbaram e apenas 481 foram admitidos à segunda fase do estágio, que tem um total de 18 meses dividido em dois períodos (seis meses mais um ano).
O jornal refere que, em termos percentuais, o pior resultado se registou em Faro, em que 14 dos 18 que foram a exame chumbaram.
"Em Lisboa, onde houve o maior número de exames, houve 73 por cento de chumbos: 465 em 635", acrescenta o matutino.
Fonte: Jornal de Notícias
Não faz muito tempo o Supremo Tribunal lá de Portugal declarou a prova de ingresso ao estágio, o equivalente ao nosso Exame de Ordem, inconstitucional, pois inexiste uma lei em Portugal que preveja a aplicação de tal prova. Lá o Exame foi criado por provimento, daí a declaração de sua inconstitucionalidade.
No Brasil, como vocês sabem, o Exame está previsto no Art. 8º, IV, da Lei 8.906/94 e, atualmente, pelo provimento 144/11.
A prova mencionada na notícia acima é do estágio obrigatório exigido dos futuros advogados após a conclusão do curso. Ou seja, por um tempo curto por lá existiu o exame em si mais o estágio. Como a Ordem dos Advogados de lá perdeu o Exame, tratou de compensar nas provas do estágio.
O bastonário (presidente) Marinho Pinto na matéria (assim como em outras) não faz questão nenhuma em disfarçar seu prazer em reprovar. Portugal, em menor escala, também sofre com a explosão do número de faculdades de Direito.
Ou seja: O continente é outro, mas os problemas são os mesmos.