Enquanto isso, em Brasília...

Terça, 19 de abril de 2011

NOTA OFICIAL sobre o concurso para Juiz de Direito Substituto

A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes.

Fonte: TJDFT Não é só o Exame de Ordem que dá rolo... Mas pelo menos o TJDFT reconhece quando erra.