Em 1ª mão: Íntegra da decisão liminar que determinou a reaplicação das provas do V Exame da OAB Unificado

Terça, 17 de janeiro de 2012

Segue a íntegra da decisão liminar que determinou a reaplicação das provas de Direito Penal e Direito Constitucional para os candidatos em todo o Brasil.

Sim! A decisão é válida para os reprovados em Penal e Constitucional em todo o país, como já antecipado na postagem Considerações sobre a decisão que determinou a reaplicação da 2ª fase do V Exame de Ordem.

Apenas, e somente APENAS os candidatos REPROVADOS são abrangidos pela decisão. Quem passou já garantiu o seu e não precisa se preocupar com nada.

E tal como informado anteriormente, a OAB certamente recorrerá da decisão, indo até o STF se precisar, passando antes pelo TRF-1 e STJ.

Não imagino que eventual decisão em um possível pedido de suspensão de liminar seja dada ao menos até a semana que vem, por conta da notificação da decisão ainda a ser efetuada.

Fica, certamente, o alerta dado anteriormente: não projetem eventual manutenção dessa decisão. Ela tem natureza precária e pode ser reformada, como já aludido, nos tribunais. Mantenham o foco na próxima 1ª fase.

A OAB em embates anteriores com o MPF ganhou TODAS, em casos até mais graves comparando com o atual. Se fosse um jogo de futebol, a OAB seria o Barcelona.

Se por acaso a liminar se sustentar, a Ordem publicará um edital de convocação para a nova prova, isenta de custos, a ser aplicada até o dia 25 de março, e os interessados terão tempo para se preparar mais uma vez.

Mais detalhes sobre os caminhos desta ação vocês podem ver na postagem Considerações sobre a decisão que determinou a reaplicação da 2ª fase do V Exame de Ordem.

Confiram a decisão, obtida pelo Blog Exame de Ordem em primeira mão: