Eduardo Cunha inclui fim de taxa para exame da OAB em MP que muda leis tributárias

Quinta, 20 de fevereiro de 2014

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O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil, quer extinguir a cobrança de taxa para estudantes realizarem o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta foi incluída no relatório apresentado por ele na tarde desta quarta-feira (19) na comissão mista responsável por analisar a MP.

Segundo o deputado, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo ao Congresso, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à MP. Cunha considera a dispensa da taxa, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem.

A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar um impulso arrecadatório com a necessidade de garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião de hoje.

Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão, senador Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares tenham tempo para a análise da proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 (terça) e 26 (quarta).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mais um belo Jabuti do festejado deputado Eduardo Cunha, que não cansa de tentar por qualquer via acabar com o Exame de Ordem. turtle-scaring-dog

Sim! Acabar com a taxa de inscrição é acabar com o Exame, pois a OAB não recebe dinheiro algum do Estado, e sem a taxa não tem como aplicar a prova.

E o que é um jabuti?

Trata-se de um apelido usado por parlamentares para designar uma figura conhecida pelo termo técnico-jurídico de "contrabando legislativo". É um termo criado pelo jurista Michel Temer no caso da inclusão sub-reptícia de um assunto completamente desconexo a um determinado projeto de lei ou medida provisória com o fito de não chamar a atenção e dar vigência a uma norma sem que o debate em torno dela seja estabelecido.

Vamos ver o que a legislação fala sobre essa prática um tanto quando heterodoxa:

Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional:

Art. 4º Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

(...)

§ 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

O que diz a Lei Complementar nº 95, de 1998:

Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

O próprio Congresso Nacional já se manifestou, internamente, sobre a impossibilidade de se admitir a figura do contrabando legislativo, tal como vocês podem ver na decisão da presidência a seguir: Decisão do Presidente de inadmitir emendas estranhas ao núcleo material das Medidas Provisórias.

Vejam também o posicionamento do STF quanto ao tema, na decisão proferida na ADI 3288, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 20.02.2011:

?(...) 3. O Poder Legislativo detém a competência de emendar TODO E QUALQUER PROJETO DE LEI, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 48 da CF). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações: A) A IMPOSSIBILIDADE DE O PARLAMENTO VEICULAR MATÉRIA ESTRANHA À VERSADA NO PROJETO DE LEI (REQUISITO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA); b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Executivo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF)?

Evidentemente que a pertinência temática precisa ser observada como CONDIÇÃO DE VALIDADE da norma.

Não é a primeira vez que o deputado usa deste artifício. Deve ser, na verdade, a enésima tentativa dele de se valer deste artifício. A última foi durante o debate da MP dos "Mais Médicos", onde sua ideia foi rechaçada de forma avassaladora:

Saibam como Eduardo Cunha teve frustrada ontem mais uma tentativa de acabar com o Exame da OAB

E agora, mais uma vez, não há pertinência temática, pois a MP 627/13 trata da forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior. Segundo a MP, o pagamento poderá ser feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.

Ou seja: mais um jabuti do deputado.

A diferença é que o congresso anda irritado com a OAB por conta da Adin contra o financiamento público de campanhas eleitorais. A raiva do deputado, e da esmagadora maioria dos partidos está sendo direcionada  contra o Exame. Para Eduardo Cunha, trata-se de uma intromissão indevida da OAB na vida política do país, em especial porque para ele, só PT será beneficiado com eventual procedência da Adin, pois seria o único partido beneficiado com a votação.

Essa percepção do raciocínio do líder do PMDB na Câmara é reforçada pela notícia abaixo, publicada pela colunista política Vera Magalhães na Folha de São Paulo:

Imagina na eleição

A arrecadação de R$ 1 milhão em menos de dez dias por Delúbio Soares para pagar a multa imposta pela Justiça no processo do mensalão chamou a atenção dos partidos. O líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), usa o caso como argumento para dinamitar a proposta em discussão no STF que permite apenas doações de pessoas físicas em campanhas. "Só o PT vai ter dinheiro. Se da cadeia ele arruma isso, imagine o PT na Esplanada", dispara o aliado.

Vantagem

Além disso, pondera o deputado, só o PT tem militantes em número suficiente para arrecadar grandes quantias. "Por isso o PT apoia o financiamento público, para dominar as futuras eleições sozinho."

Pendente

No ano passado, o STF começou a analisar a ação proposta pela OAB que propõe a proibição de doações de empresas a campanhas, mas suspendeu o julgamento após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Fonte: Folha

Quando da votação dos Mais Médicos, não havia clima para o jabuti de Cunha prosperar, agora...agora quem sabe o que está sendo articulado?

É bom ficarmos de olho...