Segunda, 10 de março de 2014
No último dia 19 de fevereiro o deputado Eduardo Cunha, eterno desafeto da OAB, apresentou o relatório da Medida Provisória 627, que vem sendo apontada como o novo marco na tributação do Imposto de Renda.
Em síntese, a MP altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), altera também as regras de tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e cria um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.
Uma das alterações patrocinadas pelo deputado impacta diretamente no Exame de Ordem. A tentativa de acabar com a taxa de inscrição do Exame já era algo conhecido, e foi tornado público pelo deputado em mais de uma ocasião.
Eduardo Cunha inclui fim de taxa para exame da OAB em MP que muda leis tributárias
Trata-se de uma matéria estranha a MP, um "jabuti" legislativo, na gíria do congresso. De toda forma, no imaginário de Eduardo Cunha, se sua matéria for aprovada, quem vai arcar com os custos do Exame são os advogados e suas anuidades. Para o bem ou para o mal, o Exame têm um custo e alguém precisa arcar com ele. Hoje, como todos nós sabemos, são os inscritos no Exame. Se a alteração for aprovada, sobrará para os advogados, tudo devidamente embutido na anuidade.
Essa é, como mencionei, a ideia do deputado.
Mas a coisa não é bem assim...
Vejamos o texto proposto:
Observem bem a redação do §5º:
§ 5º O bacharel em Direito, que queira se inscrever como advogado, é isento do pagamento de qualquer taxa.?
A redação acima não representa o que Eduardo Cunha quer: acabar com a taxa de inscrição no Exame de Ordem, e sim isenta quem quer se inscrever como advogado de quaisquer taxas.
Na prática o texto não diz nada!
Ora, para se inscrever como advogado o bacharel antes tem de ser APROVADO no Exame de Ordem. Sò se inscreve como advogado quem foi aprovado previamente na OAB. A redação, para ficar correta, deveria ser:
§ 5º O bacharel em Direito, que queira se inscrever no EXAME DE ORDEM, é isento do pagamento de qualquer taxa.?
Ou seja, os examinandos, caso essa modificação na MP seja aprovada, vão continuar pagando a taxa.
"Ah, mas depois de aprovados eles não vão precisar pagar uma taxa para se inscrever na Ordem", pode dizer alguém. Aí pergunto: que taxas??
A anuidade não é taxa, é contribuição parafiscal. As seccionais não podem cobrar pelos certificados de aprovação. Sobrou o quê? Não conheço a regulamentação de cada seccional neste quesito, mas se existir alguma taxa elas devem representar alguma merreca, e não algo substancial.
Resumo da história: Além de inventar um jabuti, e por aí ver sua emenda naufragar, a própria redação da MP neste quesito não significa nada que possa efetivamente atrapalhar a Ordem.
Muito barulho por nada...