Aberto o prazo recursal da 1ª fase da OAB: Informações importantes!

Segunda, 15 de julho de 2019

Aberto o prazo recursal da 1ª fase da OAB: Informações importantes!

Está aberto o prazo recurso da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem.

Tivemos, como vocês sabem, duas anulações de ofício:

BOMBA! OAB anula duas questões de ofício!

ISSO NÃO SIGNIFICA dizer que não teremos mais anulações!

É difícil, sem dúvida, mas ainda assim é possível. A OAB corrigiu falhas graves da FGV neste primeiro momento. As falhas verdadeiramente gritantes. Isso não descarta a possibilidade de pelo menos mais uma anulação.

Evidentemente não será algo fácil, mas eu não descartaria essa possibilidade de plano.

O prazo vai das 12h de hoje até às 12h da próxima quinta-feira, dia 18, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Link para o recurso na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem

E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 26/07, daqui 11 dias.

E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.

Prazo recursal do XXIX Exame da OAB - os pontos mais importantes:

1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.

É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:

editar - Prazo recursal do XXIX inicia ao meio-dia: Informações úteis!

Os cursos da 2ª fase do Jus21 estão com 20% de desconto por apenas 24h:

XXIX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio

XXIX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra

XXIX OAB - 2ª fase Direito ConstitucionalRodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero

XXIX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque

2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?

R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir, lá no dia 26.

3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

Abaixo segue o único recurso do Blog que sobrou, sobre a questão de Civil:

XXIX Exame de Ordem: Recurso Direito Civil

Ainda farei mais um recurso, da questão de Constitucional, que agora, dada as circunstâncias, merece uma chance. Aguardem pela elaboração dele.

5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.

Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXVI Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

 

No máximo, e com muita boa vontade, apenas mais uma.

Não vejo duas anulações de jeito nenhum.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Depende do tamanho da sua esperança.

Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 questão. É preciso ter errado essa questão para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.

E não é garantia porque nunca sabemos o que será anulado ou não, e mesmo se algo será anulado.