Edital publicado e inscrições abertas: confiram os pontos mais importantes no XXI Exame de Ordem

Segunda, 26 de setembro de 2016

Depois de nossa análise preliminar, com as inovações do edital do XXI Exame, vamos tratar dos pontos também importantes mas que não sofreram modificações de uma edição para outra.

As 3 principais mudanças no Edital do XXI Exame de Ordem

Vamos olhar os pontos mais importantes agora, mas antes leiam os textos abaixo:

Edital do XXI Exame de Ordem

Estatísticas, análises e fatos sobre a escolha da disciplina da 2ª fase da OAB

Quais novidades legislativas poderão ser cobradas no XXI Exame de Ordem?

Não deixem de ler!

E sim! Apens até às 10h de amanhã, o Combo do Curso Completo + Resoluçaõd e Questões estará com 40% de desconto!

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E, claro, confiram o link de inscrição:

Link de inscrição no XXI Exame de Ordem

Vamos agora aos pontos importantes!

1 - Calendário do XXI Exame

Vamos ver todas as datas mais importantes desta edição:

Publicação do edital - 26/09/2016

Período de inscrições - 26/09/2016 a 10/10/2016

Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição - 27/10/2016

Divulgação dos locais de realização da prova objetiva - 21/11/2016

Realização da 1 ª fase (prova objetiva) - 27/11/2016

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva - 27/11/2016

Resultado preliminar da 1ª fase - 08/12/2016

Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 09/12/2016 a 12/12/2016

Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase - 23/12/2016

Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional - 16/01/2017

Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) - 22/01/2017

Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático- profissional - 22/01/2017

Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) - 14/02/2017

Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase - 15/02/2017 a 18/02/2017

Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame - 08/03/2017

2 - Inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 19h do dia 26 de setembro de 2016 e 23h59min do dia 10 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

3 - Data limite para comprovação dos critérios de inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, até o dia 27 de outubro de 2016, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito.

Não deixem de ler o post abaixo! Muito importante para vocês:

As 3 principais mudanças no Edital do XXI Exame de Ordem

4 - Local de prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

5 - Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 11 de outubro de 2016.

6 - Critério de avaliação das provas subjetivas

Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C?) etc.), sob pena de receber nota zero.

O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero. Como assim? Reparem só como é uma questão de uma prova subjetiva:

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O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

7 - Critério de indicação das peças práticas

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Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!

8 - Das anulações e seus efeitos

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos. 

Novidade que tratamos com cuidado no post As 3 principais mudanças no Edital do XXI Exame de Ordem.

E é isso!

Começou!!