Segunda, 1 de junho de 2015
Eis uma novidade surpreendente no edital do XVII Exame de Ordem: A OAB passou a aceitar as pessoas por sua identidade de gênero!
A novidade está no item 2.4.7 do edital. Confiram:
Muito bonita essa inovação da OAB, pois ela garante um direito fundamental, e muito caro, a uma minoria sempre alvo de discriminação na sociedade pelo simples fato de serem quem são: o direito ao exercício de sua própria identidade perante a sociedade.
Eu arrisco a dizer que se trata, verdadeiramente, de uma inovação HISTÓRICA, em especial por estarmos vivendo uma época de um conservadorismo visceral, desnecessário e na mais absoluta contramão do que vem ocorrendo no mundo civilizado.
Vejo isto também como o estabelecimento de um marco ideológico da Ordem diante dessas forças no Congresso, o mais conservador dos últimos tempos.
Belíssimo ponto para a OAB e sua diretoria, encabeçada pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Importante para os candidatos que vão requerer o uso do nome social que leiam as regras e procedimentos descritos no item 2.4.7.1. e seguintes.
Mais uma vez, parabéns para a OAB!