Edital do Exame de Ordem 2010.2 - Mudanças mais relevantes

Sexta, 20 de agosto de 2010

Acabei de ler o edital e, na essência, é idêntico aos editais dos exames anteriores. Apenas um pouco mais completo, já resolvendo de plano uma série de dúvidas recorrentes entre os candidatos.

Vejamos as diferenças mais relevantes e alguns pontos importantes:

1 - Acadêmicos do 9º e 10º semestres podem fazer a prova, mantendo a abertura realizada no Exame anterior:

1.4.1 Os Bacharéis em Direito ou quem tenha concluído o curso e esteja pendente de colação de grau e os estudantes do último ano (9º e 10º períodos) têm a faculdade de escolher, no momento da solicitação de inscrição, em qual Seccional se inscreverão para prestar o Exame de Ordem. Os examinandos realizarão obrigatoriamente as provas de 1ª e 2ª fases na cidade de opção.

2 - Critério de determinação dos locais de prova mais elástico que o do Cespe:

2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 20 (vinte) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital (exceto quando se tratar de capital de Unidade da Federação), os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva em cidade circunvizinha designada pela FGV, assim compreendida como aquela mais próxima  geograficamente na mesma Unidade da Federação, entre as previstas no Anexo I deste edital, conforme edital a ser oportunamente publicado.

3 - Introdução do Questionário de Percepção da Prova:

3.4.1.1 Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez) questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.

4 - Delimitação da extensão do texto para a prova subjetiva:

3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinquenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5 - Delimitação clara da forma como escrever na peça prática:

3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra ?ADVOGADO?. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: ?Município...?, ?Data...?, ?Advogado...?, OAB...?, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

6 - Aqui segue duas inovações em termos de segurança:

3.6.12.1 A identificação grafológica compreenderá a cópia manuscrita pelo examinando de uma frase predefinida, constante da capa do caderno de provas, em campo específico de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova prático-profissional).

3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

7 - Prazos claros para apresentar recurso:

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, conforme o art. 10, inciso II, do Provimento n. 136/2009.

5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de igual número de dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, da 0h do dia 07 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2010.

8 - Espaço pré-determinado para redigir recurso:

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9 - Agora caneta de tinta azul pode ser usada:

3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

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Em uma primeira leitura o que notei de diferente foi isso. Me avisem se faltou alguma coisa.

Começou a era FGV!