Publicado o edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem

Quarta, 11 de outubro de 2017

Publicado o edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem
Muito bem! Publicado o edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem! A repescagem aplica-se ÚNICA e exclusivamente para os candidatos que foram aprovados na 1ª fase do XXIII Exame e reprovaram na 2ª fase desta mesma edição. Ou seja, reprovaram ontem e não vão conseguir sucesso em seus recursos. Vamos dar uma olhada agora nos pontos mais importantes do edital.
Edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem

1 - Período e valor de inscrição

edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem

A inscrição irá iniciar na segunda-feira após a prova da 1ª fase do XXIV Exame de Ordem e vai até a segunda-feira seguinte, ou seja, apenas uma semana para todos se inscreverem.

O pagamento do boleto poderá ser feito até o dia 18 de dezembro. O custo da inscrição será de R$ 130,00!

IMPORTANTE: Quem fez a 1ª fase do XXIII Exame, reprovou na 2ª e vai fazer a próxima 1ª fase, caso seja aprovado não precisa se inscrever na repescagem. Mas notem bem! Tão somente se for aprovado na 1ª fase do XXIV. Se a aprovação não vier, a inscrição terá de ser feita e o pagamento do boleto também.

2 - Quem ainda está na faculdade

Quem ainda está na faculdade e for se valer da repescagem terá de comprovar que estava matriculado em conformidade com o edital do XXIII Exame: 1.1.3. Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento e que forem aprovados no XXIV Exame de Ordem Unificado, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no primeiro semestre de 2017.

3 - Disciplina da 2ª fase pode ser alterada assim como o local de prova

1.1.4 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XXIII Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional. Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também.

4 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XXIV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do XXIII Exame e que porventura tenha se inscrito no XXIV Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 19 de setembro de 2017, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Tal como eu havia informado antes, dá para fazer o hackeamento da repescagem. Tranquilo neste ponto. 5 - Quem faltou, foi eliminado ou se ausentou da 2ª fase pode fazer a repescagem 1.1.6. Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXIII Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXIII Exame de Ordem Unificado. Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem: edital da repescagem do XXIV Exame de Ordem 1 Então é o seguinte: Quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem (dia 20/11) os candidatos reprovados na 2ª fase do XXIII Exame de Ordem entram no jogo do XXIV. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos. Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XXIV. Eu espero, evidentemente, que vocês passem agora com os recursos. Mas, se as coisas não derem certo, ao menos vocês terão essa chance especial. Edital da repescagem Avisem seus amigos!