Quarta, 22 de dezembro de 2010
A exposição do filho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, sem nenhuma dúvida, foi equivocada, mostrando que o debate sobre o Exame de Ordem está fugindo das raias da civilidade.
Primeiro porque não é vergonha nenhuma reprovar no Exame de Ordem. A prova é difícil!!
E aqui há uma grande e importante consideração a fazer.
Os Exames de Ordem 2009.2, 2009.3, 2010.1 e 2010.2 NÃO foram instrumentos hábeis para se verificar na integralidade a capacidade intelectual e os conhecimentos dos bacharéis.
A questão do grande número de reprovações NÃO pode ser exclusivamente atribuída a má-formação dos estudantes de Direito. As provas mencionadas foram aplicadas de forma equivocada, com falhas gritantes de concepção, de correção e de atribuições de critérios.
Foram provas injustas.
E afirmar isso não é apresentar meras desculpas ou choro de perdedor para justificar maciças reprovações.
O desleixo e descaso da correção do atual Exame, por exemplo, são manifestos.
Exemplo: Apenas 10% dos candidatos que fizeram a prova de Direito Penal lograram aprovação, já a metade dos candidatos que fizeram a prova em Direito Constitucional ou Administrativo lograram sucesso.
Essa discrepância é oriunda da escolha arbitrária de padrões de correção e atribuição de nota esdrúxulos, divorciados da importância de uma petição ou de seus fundamentos. Há inúmeros casos de candidatos que fizeram uma prova técnica, boa, escorreita, exatamente porque sabem o que fazer, e não lograram sucesso. Isso é avaliar?
A atribuição de pontos feita pela FGV só pode ter saído, data venia, da cabeça de quem NÃO conhece o Direito.
Aliás, os erros de português CRASSOS no espelho e no padrão de resposta só podem ser colocados no campo do inacreditável.
Inacreditável que a FGV tenha produzido um trabalho LASTIMÁVEL como o ocorrido na correção das provas subjetivas.
E o que falar da prova de Direito do Trabalho? Mais extensa do que a ponte Rio-Niterói!! Concebida para extenuar os candidatos e forçá-los ao erro pelo desgaste, afora, claro, os mesmos problemas nos critérios de correção ocorridos na prova de Direito Penal. Ou o que falar na mudança dos espelhos e padrões de resposta APÓS a correção das provas? Isso é INACEITÁVEL.
Pior, a OAB permitiu isso. o Presidente Ophir determinou a recorreção das provas e depois voltou atrás, ao argumento da FGV de que tudo poderia ser consertado.
É ÓBVIO que a FGV estava se protegendo do desgaste de uma anulação da correção. De todos os conselheiros do Dr. Ophir naquela hora, a FGV era, sem dúvida, o pior possível!
Não preciso mencionar também a violação PORNOGRÁFICA do provimento 136/09, tão longamente questionada aqui no Blog. A assim que o recesso acabar, podem ter certeza que o MPF vai agir em relação a isso.
Como então zombar do filho do Desembargador, EXPONDO sua imagem, se os últimos Exames foram repletos de pegadinhas? Concebidos para reprovar e não avaliar.
Aqui reside o paradoxo e a ironia:
"Eu, OAB, aplico provas absolutamente injustas e depois passo sua cara, candidato reprovado, que você reprovou 4 vezes."
Não gosto de usar palavras de baixo calão, mas isso é FODA!
A OAB defende o Exame com tanta ferocidade que se esquece de ser JUSTA. Se tivesse anulado a prova da 2ª fase do Exame 2009.2, se tivesse anulado a correção das provas da 2ª fase do atual Exame, se não aplicasse uma prova MEDONHA como a do Exame 2010.1, feita deliberadamente para reprovar (só 10% de aprovados na 1ª fase antes das anulações), se tivesse anulado a prova objetiva do Exame 2009.3, muito provavelmente também fraudada, corrigindo injustiças, e, claro, se ela não tivesse sido também feita para reprovar, tanto quanto a prova do Exame 2010.1, aí quem poderia questionar o Exame de Ordem?
O Exame de Ordem está sob fogo cerrado porque NÃO É UMA PROVA JUSTA!
Bastava que fosse justa para calar os críticos. TODOS os críticos.
Mas não é, e a culpa é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aí, para arrematar, sacam a informação de que o filho do magistrado foi reprovado 4 vezes, quando não poderiam fazer isso, pois a identidade dos candidatos reprovados está sob sigilo, conforme o Provimento 136/09:
Artigo 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.
Se tivessem usado essa informação dentro do processo, em um incidente de suspeição, tudo certo. Mas não! Fizeram carnaval com a notícia, liberando ela para a mídia.
Estou convicto de que o Desembargador não poderia ter decidido nesse processo, mas existem instrumentos para lidar com essa circunstância.
A OAB utilizou a informação de forma irresponsável, para achincalhar uma pessoa estranha ao processo visando atingir seu pai, em uma tentativa equivocada de defender o Exame de Ordem.
O Exame de Ordem não precisa desse tipo de defesa...
O fim do Exame de Ordem seria trágico para a sociedade. Trágico, trágico, trágico. Tenho profunda convicção quanto a isto.
Mas por pior que seja essa perspectiva ou possibilidade, os intrumentos de argumentação para a sua defesa não precisam fugir do campo técnico-jurídico ou jurídico-sociológico.
Reprovar no Exame da OAB não é vergonha para ninguém. Não enquanto a prova for formatada para reprovar.
Botar o dedo na cara dos outros e acusar é a coisa mais fácil no mundo. E é também a mais nociva.
Como é que o filho do desembargador se defende disso tudo?
Não se defende. Está indefensável.
Como os candidatos se defendem dessas injustiças? Não se defendem, reprovam.
Até porque a Justiça Federal FOGE da análise de injustiças ocorridas em certames públicos sob o argumento de que não cabe ao Judiciário adentrar na discricionariedade da administração pública.
Sob este argumento, criado para evitar que o Judiciário se transformasse em instância recursal de candidatos reprovados em concursos e no Exame de Ordem, forjou-se um campo em que a JUSTIÇA não consegue adentrar, e candidatos reprovados ficam sem pai nem mãe nessa hora, fulminados por uma interpretação que considero como instrumento para reduzir o trabalho no já atulhado Judiciário.
Já vi correções tão absurdas de provas de candidatos que fico aflito com essa condição. Se você for injustiçado no Exame de Ordem com uma correção absurda, sua probabilidade de sucesso com uma ação é de apenas 10%, considerando somente as liminares favoráveis. Menos ainda se formos analisar as sentenças, e muitíssimo menos se fizermos uma pesquisa nos acórdãos dos TRF"s.
Durma-se com um barulho desses!!!
Eu escrevi aqui que os candidatos aprovados no último Exame eram ninjas.
Eu estava errado.
Eles são jedis!!!
Só assim para ser advogado hoje em dia.
Podem dizer o contrário para vocês, mas hoje em dia NÃO é uma vergonha reprovar no Exame de Ordem.