Segunda, 15 de setembro de 2014

Este post é voltado aos candidatos que fizeram uma peça distinta daquelas apresentadas nos padrões de resposta ontem.
Padrão de respostas - Direito Administrativo Padrão de respostas - Direito Constitucional Padrão de respostas - Direito do Trabalho Padrão de respostas - Direito Empresarial Padrão de respostas - Direito Civil Padrão de respostas - Direito Penal Padrão de respostas - Direito TributárioO que vai acontecer com quem errou a peça prática?
Estes, inevitavelmente irão reprovar.
O não atendimento deste quesito - a identificação correta da peça - produz um resultado já antevisto e sabido por todos.

"Ah, mas não dá para ter cogitar nenhuma solução?"
A nova redação do edital, neste ponto, surgiu no XII Exame de Ordem. Até o XI Exame o edital indicava o conceito de peça inadequada e delimitava suas características, que eram as seguintes: peças as que pudessem ser indeferidas por inépcia, em especial quando se tratavam de ritos procedimentais distintos ou que não se pudesse aplicar, no caso dos recursos, o princípio da fungibilidade.
Evidentemente, se uma peça era escolhida por um candidato mas não se enquadrasse nesse conceito, ele se sentia no direito de ter sua resposta analisada pela banca.
Entretanto, uma disputa entre candidatos e a banca sobre a peça prática da prova de Civil do XI Exame - o cabimento ou não da imissão de posse na última prova de Direito Civil. De acordo com o edital, a imissão, diante do quadro narrado para a peça, também era cabível, em conformidade com a regra da época:

Por conta dos questionamentos a OAB resolveu inovar, cortando de plano toda e qualquer possibilidade da aplicação de qualquer peça que não seja a EXPRESSAMENTE indicada no padrão, tal como mostrei mais acima.
Com a redação atual o intuito da OAB é o de sepultar qualquer margem para questionamentos em relação ao cabimento das peças.
Esse é o ponto!
Se a banca não se sensibilizar, sob o ponto de vista técnico, aceitando outro tipo de peça, não existe qualquer instrumento legal capaz de impor essa mudança: seria inútil buscar o judiciário, pois o posicionamento da OAB está em conformidade com o edital.
Não pediu a liminar? Errou o rito? Leia o post abaixo:
Pelo que vimos ontem, NENHUMA peça prática está sob a égide da controvérsia. Os professores foram unânimes em dizer que as peças eram de óbvia identificação, assim como, nas redes sociais, não vi ninguém reclamando do cabimento de peças diversas.
Desta vez, a banca aplicou bem as peças nas provas.