Quinta, 5 de junho de 2014

Como será que a banca vai tratar, tecnicamente, o fato de ter aceito os Embargos de Terceiro como resposta correta?
Essa é a pergunta da hora entre os candidatos que, de reprovados passaram para o status de "aguardando o resultado preliminar".
Com efeito, tópicos que não constam no padrão atual precisam constar o padrão específico dos Embargos de Terceiro, tais como:
1 - Impenhorabilidade do bem;
2 - A não obrigação de discutir os juros e o não aplicação da multa do art. 475-j do CPC e;
3 - Pedidos diversos
Não posso responder pela banca, evidentemente. Tão somente especular sobre a questão valendo-me de casos ocorridos nos exames passados. Mas é óbvio que são necessários dois espelhos diferentes, em ESPECIAL por serem ritos diferentes e objetivos distintos a serem alcançados.
Nesse sentido, tudo leva a crer que cada peça terá seu próprio espelho, construído com critérios próprios, pois o histórico recente em problemas passados foram neste mesmo sentido.
Vejamos os padrões RECENTES que apontam neste sentido:
XII Exame de Ordem:
Padrão de Administrativo - Recurso Ordinário Constitucional e Apelação
X Exame de Ordem:
Padrão de Penal - Revisão Criminal e Justificação
Vejam que nessas duas provas as novas petições foram acolhidas por conta de brigas entre os candidatos e a banca. E para todos, em especial Tributário, cada peça recebeu espelho próprio.
IX Exame de Ordem:
Padrão de Tributário - Mandado de Segurança e Ação Anulatória
Padrão de Constitucional - Ação Condenatória com pedidos de obrigação de fazer e de indenizar e Mandado de Segurança
Tivemos outros casos,o mais notório no Exame de Ordem 2009.2, ainda no tempo do CESPE, mas estes aí, bem recentes, servem para sustentar essa previsão.
Eu diria para vocês ficarem bem tranquilos quanto a isto, pois não há outra opção neste caso e a banca, quando os problemas surgem, adota um espelho específico.