E agora? O que a FGV vai fazer com a peça de Empresarial?

Segunda, 18 de maio de 2015

O que a FGV vai fazer com a peça de Empresarial

Ontem o professor Penante, ainda sem o padrão de resposta na mão, descobriu em primeira mão um erro bobo, bobo mesmo, na peça da prova de Direito Empresarial que muda tudo nela.

Nitidamente o problema foi concebido para resultar, como resposta, em uma Ação de Falência. Disto ninguém têm dúvida! O problema está no cálculo do valor do salário mínimo, e o valor apontado na peça não corresponde ao valor do salário mínimo atual. A soma das 23 duplicatas, que somadas davam 31.000,00 reais, é um valor abaixo do atual valor de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00).

XVI Exame de Ordem: Peça do Padrão de Resposta da prova de Empresarial está ERRADA!

Isso muda COMPLETAMENTE a peça da prova prática! Não tem como não ser Ação de Execução Forçada Contra Devedor Solvente, em detrimento da Ação de Falência.

Não tem para onde correr!

Ai, ai, ai! O que acontece agora?

Já dá para antecipar o que NÃO vai acontecer: a banca não vai anular a peça prática!

Nunca antes uma peça prática foi anulada e este caso está longe de ser problemático como em outros casos, até porque o problema é manifesto.

Então quem fez a Ação de Falência pode ficar tranquilo, pois esta peça será inexoravelmente corrigida.

E quem fez a Ação de Execução Forçada Contra Devedor Solvente? Eu acredito que a banca corrigirá também essa ação, já apresentando um novo espelho por ocasião do resultado preliminar.

De toda forma, seria melhor divulgarem logo um comunicado dizendo que vai adotar essa medida, até para dar um certo alívio ao coração dos candidatos.

"Mas se não fizerem isto? Se não adotarem também a Ação de Execução Forçada Contra Devedor Solvente?"

De hoje até o dia 8 não há o que fazer. Mas, se no dia 8 não adotarem a ação indicada pelo Professor Penante, aí o bicho vai pegar.

Mas, sinceramente, não vejo como isto não acontecer.

Vamos ficar de olho e acompanhar este caso de perto. Quem pensou corretamente neste caso não pode ser prejudicado.