E agora? A OAB vai mesmo anular alguma questão da prova objetiva?

Quinta, 10 de março de 2011

Na sexta-feira passada o MPF recomendou que a OAB outorgasse 5 pontos para todos os candidatos inscritos no Exame de Ordem 2010.3 em razão da falta das questões de Direitos Humanos na prova objetiva.

MPF quer que OAB dê cinco pontos para os candidatos da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 ? ACP pode ser ajuizada

Tal fato modifica bastante as expectativas iniciais em relação as questões passíveis de anulação na 1ª fase. Eu acreditava que a OAB anularia umas 3 questões dessa prova objetiva, e acreditava em função do baixo percentual de candidatos aprovados na 1ª fase - Resultado preliminar ? Dados estatísticos da 1ª fase

Mais em função do percentual (22,07%) baixo de aprovação do que pelo mérito dos recursos em si.

Com a entrada do MPF em cena, e a recomendação para se dar 5 pontos aos candidatos sob pena de uma futura e provável ação civil pública, eu acredito que a Ordem não anulará nenhuma questão.

Imaginem que as 5 questões sejam efetivamente dadas aos candidatos. Quantos candidatos a mais serão aprovados?

Aqui nós teremos de imaginar um universo de candidatos cujas notas estão entre 45 a 49 pontos. Quantos seriam?

Em uma estimativa razoável seriam uns 20% do total de inscritos, ou seja, 21.371 candidatos (a estimativa decorre de uma escolha arbitrária com base em enquetes realizadas no antigo Blog Exame de Ordem. O percentual pode perfeitamente oscilar para cima ou para baixo).

Diferentemente das anulações, pois nelas os candidatos dependem de terem errado a questão para aproveitarem os pontos, no presente caso TODOS os candidatos ganhariam os 5 pontos.

Se tivemos 23.587 aprovados na 1ª fase, somados com esses 21.374 hipotéticos aprovados, o número final de aprovados virtualmente dobraria: 44.961

Seriam mais candidatos aprovados do que a 1ª fase do Exame passado. É, aquele Exame mesmo que deu um rolo danado na correção das provas...

Mesmo que não sejam 20%, e sim 10%, ainda sim o número de aprovados final iria para 34.274 candidatos, um número bem acima daquele decorrente da anulação de 2 ou 3 questões.

Eis então o dilema da OAB: se ao fim dessa história as 5 questões forem outorgadas aos candidatos e, a Ordem anule mais umas 2 ou 3 questões, o número de aprovados seria recorde.

Imaginem 5 pontos somados com mais 2 ou 3 questões anuladas. Dor de cabeça para a OAB, e, muito principalmente, para a FGV. E aqui não falo somente de controle de mercado e do número de aprovados, falo também da parte logística e do aumento dos custos dessa operação (e, em última instância, n redução da margem de lucro do processo seletivo).

Antes a OAB controlava todas as variáveis: escolheria as questões a serem anuladas livremente, mantendo tudo dentro dos conformes. Agora, com a intervenção do MPF, e sob o risco do ajuizamente de uma ACP (com pedido liminar, é claro), a Ordem não mais controla todas as variáveis. O risco de ter de dar os 5 pontos pela via judicial é REAL.

A data para a publicação das questões a serem anuladas é o dia 16. O MPF deu 10 dias para a OAB se manifestar, o que ocorrerá, ou não, no dia 14. Eventual ACP pode ser ajuizada no dia seguinte (ela já deve estar pronta), e o pedido liminar deverá ser analisado bem antes do dia 27, data da 2ª prova. Ainda temos de considerar eventual recurso da Ordem, caso saia perdedora, e este recurso poderá também ser analisado antes da prova.

Que rolo!! Por isso começo a achar improvável que a OAB anule alguma questão, por medo, exatamente em razão de não mais controlar as variáveis, de GERIR um enorme número de aprovados na 2ª fase.

Se os 5 pontos forem deferidos todo mundo fica feliz. Se não forem e nenhuma questão for anulada...aí o prejuízo é dos candidatos e não da Ordem.

Claro! Alguém pode dizer que a Ordem não se importa com isso e vai anular as questões independente da quantidade de aprovados, dessa questão de reserva de mercado, etc. e tal.

Sob esse prisma, naturalmente, eu também passo a acreditar no coelhinho da páscoa...

Existe sim o risco do MPF não conseguir dar os 5 pontos aos candidatos e a OAB não anular nenhuma questão.

Mas como já escrevi antes, a tese do MPF é muito forte.

Porém surge outro problema. A OAB pode perder na liminar, mas pode levar no mérito. Como ficariam os candidatos aprovados, ora beneficiados com os 5 pontos?

O risco de perder a carteira depois é real...

Sendo muito sincero com vocês, a situação está bem complicada. Pode ser bom, mas também pode ser ruim.

Entretanto continuo acreditando na força da tese do MPF, defendida por todos os cursos preparatórios para a OAB, professores e candidatos: a Ordem não cobrou as questões de Direitos Humanos em conformidade com o Provimento 136/09 e com o próprio edital. Ponto!

Um simples cotejo entre as questões de ética de provas passadas, todas delineadas e identificáveis, e a nova redação do provimento 136/09, não dão margem de dúvida que a exigência das questões não poderia ser simplesmente "interdisciplinar".

Vamos torcer para o MPF vencer esse embate.