Terça, 25 de junho de 2013
Muitos candidatos têm inúmeras dúvidas sobre a 2ª fase da OAB. Segue uma relação das perguntas mais comuns e as devidas respostas:
1 - Pedi na minha prova a notificação do MP e botei valor da causa na contestação. Isso pode me prejudicar?
R: Em regra o excesso de informações não tem o condão de prejudicar o candidato, pois a avaliação é feita ao se estabelecer uma correlação entre o espelho e a resposta correta. O Excesso seria ignorado. Entretanto, essa assertiva não é absoluta, e um erro grosseiro, em tese, pode ser penalizado.
De toda forma, em princípio você não será penalizado.
2 - Olhe minha história maluca: comecei um MS e às 16h percebi que era apelação. Risquei, isso mesmo, cada frase que já havia escrito na primeira folha e comecei do zero. Tenho chance de ter minha prova corrigida?
R: Se o risco foi feito em conformidade como edital, independentemente do seu tamanho, a correção da sua peça não será prejudicada.
3 - Existe alguma questão de Penal passível de anulação?
R: Em princípio somente as questões anuladas na última quinta-feira. Não há previsão de outras anulações.
FGV publica comunicado anulando questões 3 e 4 de Civil e aceitando várias peças em Tributário
4 - Quando sairá o padrão de resposta e o resultado da prova?
R: O padrão será publicado no próximo dia 5, uma sexta-feira, e resultado no dia 9, terça-feira.
5 - Como vocês acham que serão distribuídos os pontos na peça de Penal?
Não é possível antever como será, exatamente, a distribuição das notas para cada item das provas da 2ª fase. Cada disciplina apresenta especificidades na distribuição de nota para itens semelhantes. Na prova passada Administrativo pontuou em 0,30 o endereçamento, já Constitucional apenas 0,10. A fundamentação costuma ficar com 0,70 ponto até 1,50, dividido em vários tópicos distintos.
Se comprarmos espelhos de edições diferentes conseguimos identificar alguns padrões, mas nunca há repetição na distribuição da pontuação.
Tudo depende exclusivamente da FGV.
6 - Não colocar o valor da causa zera a peça?
Não!
O candidato só toma zero se apresentar uma peça ilegível, se se identificar, rubricando ou assinando, se redigir a peça fora das folhas específicas para ela ou se errar a solução processual considerada correta pela banca. Afora essas possibilidades, nenhum outro erro implica em anulação; tão somente perda dos pontos correlatos.
7 - Na peça de revisão criminal, se colocar a peça de interposição a OAB anula ou somente desconta ponto?
R: Sugiro a leitura do post abaixo.
8 - Pessoal, fiz uma boa peça e fui bem na parte da questões, mas quando fui elaborar a peça vi que não era uma reclamação, uma contestação ou um recurso. Fiquei confuso e fiz uma ação de prestação de contas. Tenho chance de passar por ter ido bem na peça e questões?
R: Não. Infelizmente o edital é claro neste ponto, e por melhor que o candidato vá na prova, ele não logrará a aprovação.
9 - Se tiver questão que eu tenha interpretado de forma diversa do entendimento da banca, cabe recurso.
R: Sim, cabe recurso. Entretanto a banca ai desconsiderá-lo. O recurso só é efetivo quando o candidato consegue demonstrar que conseguiu responder em conformidade com o espelho. Afora isso, e aqui considero respostas juridicamente possíveis, a banca não transige em seu ponto de vista, exceto, caso anule a questão. E isso só ocorreu uma vez no Exame, agora, nesta edição.
10 - Preciso saber se é possível a banca examinadora de Civil aceitar a peça Oposição.
R: Os gabaritos extraoficiais, de todos os cursos, apenas são uma opinião. Em regra acertam, mas a banca pode surpreender. Assim, se o candidato fez uma outra peça, talvez ele logre êxito, mas a possibilidade é extremamente remota.
11 - Eu escrevi coisa demais, mas coloquei a resposta. Será que vão considerar?
R: vamos torcer que sim. O ideal é ser objetivo na resposta. Mas se ela está lá, as chances são boas. Sim, a banca comete erros e eventualmente (ou muitas vezes, depende do exame) deixa de prestar atenção na fundamentação correta do candidato.
Mas o recurso, se conciso e bem feito, pode resolver eventual injustiça.
12 - Por conta do nervosismo fiz uma apelação ao invés de uma apelação criminal. Será que eles consideram algo, pois minha peça foi muito bem feita.
R: Infelizmente não. Sequer há de se falar em fungibilidade neste caso.
13 - Estou em dúvida! Afinal, a OAB pode ou não cobrar recursos? Se não podia, como a banca poderia ter cobrado. Por que o agravo foi aceito no VIII Exame?
R: Óbvio que a banca pode cobrar recursos. Não se cogita que um candidato não conheça da esfera recursal em sua disciplina. No mais, no VIII Exame havia sim permissivo para a cobrança de recursos e a regra do edital, nesse sentido, sequer foi alterada. E ninguém, depois do VIII exame, falou mais nada sobre o tema e sequer isso foi suscitado agora, no X Exame.
14 - Coloquei o endereçamento para o tribunal correto, mas não mencionei o desembargador. Ganho ponto, perco ponto?
R: Em princípio ganha o ponto, mas confesso que nunca vi como a FGV se comporta em uma hipótese como essa. Se o padrão exigir a menção ao magistrado, é provável, contudo, que o candidato perca o ponto.
As regras de pontuação e compreensão da resposta não são integralmente baseadas na observância da forma prevista na Lei. Exame de Ordem tem critérios próprios, e o enquadramento ao estipulado no padrão é uma delas. Alguns absurdos já surgiram por conta disto.
15 - Boa tarde: eu e minhas amigas temos uma dúvida. Acertamos a peça, mas qual seria o mínimo de questões que deveríamos acertar? E em relação aos recursos, existe a real chance de recorrer e ser bem-sucedido?
R: Não existe um mínimo para acertar. Se acertou a peça, ela será considerada. Claro, se você fez pouco na sua peça, receberá a nota proporcional. Em suma: precisa tirar 6 pontos na prova inteira.
Quanto aos recursos, sim, existem várias histórias de recursos bem-sucedidos, mas a experiência já mostrou que as probabilidades de sucesso em recursos não são muito grandes.
16 - Como está a questão a peça de Constitucional? Muitas pessoas, inclusive eu, fizemos uma reclamação constitucional. Há probabilidade da banca aceitar mais de uma resposta?
R: Sim, a banca antes já aceitou mais de uma resposta. Mas no caso em tela, da prova de Constitucional, acho improvável que isso ocorra. Não vi nenhum professor questionar essa possibilidade.
17 - Estou angustiada. Ocorre que respondi a 1 e 2 questões na 1ª folha destinada a peça. Quando vi, risquei tudo, fiz a peça nas 3 últimas folhas e respondi as questões no local apropriado. Será que tenho chances?
R: Sim, pela sua narrativa tanto a peça com as questões serão consideradas. O risco representa a desconsideração do que foi escrito. a banca vai analisar a redação correta normalmente.
18 - Realizei a prova de Civil e no pedido liminar mencionei uma caução de R$ 120 mil. Isso pode ser considerado identificação?
R: Difícil dizer. A regra é para o candidato não inventar nenhuma informação, exatamente para não correr o risco da banca entender que aquilo representa uma identificação. Vai depender do corretor agora. E ele não perceber, ótimo, se perceber, pode encrencar e te prejudicar, e o faria com razão. Nunca se deve inventar informações.
19 - Na prova de Tributário, questão 3, consta: "Justifique com base na Jurisprudência dos Tribunais Superiores", da mesma forma que na prova de Civil. Porque ninguém falou da anulação desta questão?
R: No caso em tela a jurisprudência está sumulada, sendo possível aos candidatos apresentarem uma resposta. Na prova de Civil não havia nenhuma referência sumulada para consulta. Daí a anulação. Confira o nosso gabarito:
"O Sindicato dos Trabalhadores Rurais faz jus à imunidade tributária nos termos do art. 150, § 4º da CF, uma vez que não incide imposto sobre o patrimônio, renda e serviços desde que cumpram as suas finalidades essenciais e atendam os requisitos do art. 14 do CTN. No mesmo sentido, entendimento do STF, Súmula nº 724."