Dúvidas, dúvidas, dúvidas!

Terça, 16 de novembro de 2010

Perdi a conta do número de e-mails e mensagens que chegaram de candidatos aflitos por acharem que cometeram algum deslize na prova. Foram tantos que não tenho como responder todo mundo. Resolvi então fazer um apanhado das dúvidas mais frequentes. Peço desculpas para quem não recebeu uma resposta.

Tem pergunta de todo jeito, forma e situação. As mais comuns são:

1 - Invenção de dados não constantes no enunciado

Difícil dizer como a FGV vai tratar desses casos. Não consigo ver de plano que isso caracterize uma identificação, mas a probabilidade existe. O mais provável é é a perda pelo candidato dos pontos nos itens cujos dados foram criados.

Isso pode ter ocorrido principalmente na qualificação. Se o candidato apenas declinou quais dados são necessários, no estilo "nome, identidade, CPF, etc", não representa uma identificação. Agora, se colocou números ou endereços, aí sim caracteriza a identificação.

2 - Rasura na prova

Se o candidato passou apenas um risco sobre a parte errada de sua redação, por maior que seja o risco (até um parágrafo inteiro), não terá a prova anulada. Grandes riscos podem representar a perda de décimos no item de estruturação, mas nada de grave.

O excesso de rasuras também não tem o condão de reprovar ninguém. No máximo, tirar décimos.

Agora, quanto ao resto das rasuras...é impossível responder. Só olhando a prova mesmo, e, naturalmente, esperando pela correção da FGV. Não sabemos ainda se ela será rigorosa ou não com esse tipo de falha.

3 - Nome do advogado

Tem gente que coloca advogado/OAB, nome do advogado/OAB e outras combinações. Em princípio todas são válidas. Mas isso em princípio.

O risco reside no fato do candidato ter posto um nome fictício, uma rubrica, ou algum símbolo. Nestes casos é quase certo que o candidato será reprovado.

4 - Para quem ultrapassou as 150 linhas

De acordo com o edital, quem passou as 150 linhas terá o excedente desconsiderado:

3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinquenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

Eu publiquei aqui dois exemplos de candidatos, no tempo do Cespe, que foram reprovados por ultrapassarem esse limite. Não quer dizer que agora, sob a FGV, quem incorreu neste erro seja reprovado, mas também não dá para dizer que não será. O certo é que perderá pontos por isso.

Tenho a impressão que a FGV vai ser menos rigorosa sob estes aspectos. No Exame 2010.1 o Cespe estava sob a pressão da fraude no Exame 2009.3. e pesou a mão nesses casos. Agora acredito que esse excesso de "zelo" não se justifica, pois aquele momento já foi superado.

5 - Esquecimento de alguma informação

Isso não representa em hipótese alguma a reprovação do candidato. Só tira zero na peça prática se errar a peça ou se o candidato se identificou. Em todas as demais hipóteses há perda de ponto (ou décimos ou um ponto inteiro), mas nunca a reprovação.

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Bom, em princípio é isso. Nos demais casos é bem difícil antever o que a FGV vai deliberar. Uma infinidade de situações únicas podem ter ocorrido, e a banca ainda vai mostrar quais critérios a norteiam.

De toda forma, acredito que o bom senso prevalecerá na hora da correção. A FGV tem se esmerado em aplicar um bom Exame e até agora tem conseguido cumprir o seu papel. Claro, não dá para ser perfeito, mas neste mundo quem é?