2ª fase do XXI Exame de Ordem: Dúvidas dos candidatos respondidas

Quarta, 25 de janeiro de 2017

2ª fase do XXI Exame de Ordem: Dúvidas dos candidatos respondidas

Vários candidatos fizeram perguntas sobre os critérios de correção da banca em relação a prova subjetiva.

Separei aquelas mais significativas, no sentido de atender as dúvidas de uma maior parcela de candidatos, e as respondi uma a uma.

Peço desculpas aos demais que fizeram perguntas, pois foram muitos.

Confiram as respostas, específicas para este XXI Exame de Ordem:

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É difícil antecipar como será o espelho de cada disciplina O Padrão de resposta, sob o novo formato, apenas descritivo, aponta o caminho do que será o espelho, sem contudo indicar as faixas de pontuação.

Em regra os pontos do espelho destinados à competência, qualificação das partes, valor da causa e fechamento da peça recebem uma faixa de pontuação baixa, geralmente, em cada item de quesito, entre 0,05 e 0,10.

Já os quesitos vinculados à liminares e mérito recebem faixas de pontuação maiores, sendo que cada item de um quesito pode valer entre 0,20 a 0,40. Em regra os quesitos do mérito geram as maiores faixas de pontuação para os candidatos.

E, por fim, os quesito dos pedidos também costumam pontuar alto, com itens na faixa do 0,40 pontos.

Mas isso não é algo exato e costuma, frequentemente, oscilar entre uma disciplina e outra. Na prática é impossível antecipar como será distribuída a pontuação, mas, em regra, segue essa lógica, sendo que mérito e pedidos são privilegiados na concessão da nota em relação aos demais itens.

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Essa pergunta é interessante, pois o valor apontado é o valor determinado por regulamentação do próprio TST, e consta em todas as CLT?s do mercado.

Neste caso em específico, em função de ser um valor conhecido publicamente, eu acredito que você terá problema. Por outro lado, o fiscal pode não saber disto e entender que se trata de uma forma de identificação. Neste caso é plenamente possível reverter o quadro pela via recursal.

Se o fiscal, por sua vez, entender um pouco de depósito recursal, você não terá problemas.

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A incidência do princípio da fungibilidade foi formalmente abandonado no Exame de Ordem no edital da XII Edição, pois estava no centro de muitas controvérsias nas provas subjetivas. Em seu lugar veio o item 4.2.6 do edital.  Este item aduz que a peça correta é aquela indicada pela banca. Isso não impediu de ocorrer algumas brigas e problemas, mas mitigou muito o surgimento de controvérsias.

No caso descrito, mesmo assim, seria inaplicável qualquer fungibilidade (que tem regras próprias). A contestação não se confunde, nem de longe, com o recurso ordinário. Infelizmente a nota zero na peça, mesmo com os itens corretos, será atribuída.

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Talvez não haja desconto nenhum, pois o foro foi identificado. Todavia, se isto ocorrer, você perderá o item todo, pois o quesito em tela é indivisível.

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Não! A estética da peça de fato é importante por auxiliar o corretor a entender a redação do candidato. Por outro lado, ela em si mesma não gera pontuação alguma, exceto se a redação for ininteligível. Neste caso o candidato corre o risco de tomar zero.

Apenas ?apertar? a redação no final da última folha, pulando as linhas, não vai implicar em redução de nota.

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Depende muito do quão rabiscado foi. A orientação do edital é no sentido de se passar uma simples linha sobre o trecho a ser desconsiderado na folha da prova. Mas já vi riscos mais intensos serem feitos sem gerar prejuízo para o candidato.

No seu caso não tenho como inferir qualquer perspectiva pois sem a imagem do risco não dá para avaliar se ele pode ser ou não considerado como uma forma de identificação.

Em princípio eu diria que não vai gerar maiores problemas, mas é preciso aguardar para ver.

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Não, isso não vai ocorrer. A nota é dada em função exclusiva do que está no espelho. O conteúdo extra não é considerado para fins de correção e atribuição de pontos. Se você deixou de citar os artigos declinados no espelho, então vai deixar de receber a nota correlata.

A banca não interpreta a redação, mas tão somente estabelece um paralelo entre o que foi apresentado como resposta e o espelho.

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Não deveria perder, mas isso implica em um problema. Os corretores têm de analisar centenas de provas. Se a redação do candidato não segue a sequencia em que os problemas são apresentados na peça, o corretor pode não atribuir a nota.

Isso é inclusive um problema muito comum na correção das peças da 2ª fase. Um bom recurso pode resolver essa questão, contudo.

Mas, seguramente, se a resposta foi escrita na peça, você tem de receber a pontuação correlata, independentemente de onde a resposta esteja localizada.

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Isso! Aparece tanto o espelho, com a indicação dos itens de correção e os pontos a serem atribuídos e também a sua prova integralmente digitalizada.

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São termos sinônimos. Você tem direito a pontuação.

Fiquei sabendo que, no XIX Exame, o grosso dos erros nas correções deveu-se ao fato dos corretores se apegaram ao estrito sentido da redação dos espelhos, desconsiderando até mesmo termos sinônimos. Por isso que, naquela edição, tivemos a pior correção de todos os tempos.

Mas isso foi bem mitigado no XX Exame. Não acredito, sinceramente, que você venha a ter problemas.

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Eu entendo que considera, mesmo sem a declinação do ?X?. Mas vamos aguardar a correção, pois é complicado se antecipar ao que o corretor vai pensar.

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Quanto ao cabeçalho talvez não ocorra nenhum prejuízo. Teremos de aguardar o espelho. Quanto ao nome das partes, no caso, é bem possível que você perca os décimos correlatos. Mas o prejuízo na nota será mínimo.

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Depende! Em alguns espelho o examinador deixa claro que a nota depende também da indicação correta do fundamento legal, mesmo que a pontuação seja dividida entre fundamento legal e fundamento teórico.

Por outro lado, outros espelho não fazem essa exigência, deixando margem para o candidato, mesmo se errar o fundamento legal, receber nota pela argumentação.

O problema é que não temos como saber que critérios cada item de espelho irá adotar. Só no dia 14/02 poderemos saber.

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Não, não invalida. Mas evidentemente, tudo o que você deixou de escrever não será pontuado.

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Não. Só seria identificação se você tivesses assinado ou rubricado. Se riscou da forma como prevista no edital, não vai acontecer nada.

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Não, não perderá. A pontuação neste itens é baixa e não vai impactar no todo da sua prova de forma severa.

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Complicada a redação deste item. Dá para entender tanto pelo inciso I como pelo II. Seria necessário consultar a banca para ver o rumo que esse entendimento pode tomar. Ficou claro que a questão foi montada em torno de um jogo de palavras para confundir o candidato.

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Não, não zera. Mas o que foi escrito fora do espaço das linhas será desconsiderado para efeitos de correção e nota.

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Sim, pois o fundamento jurídico é considerado errado pela banca. Mas antes temos de ver se a pontuação do item será separada entre o fundamento e o dispositivo legal. Se for, você perde somente os décimos relativos ao dispositivo.

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Sim, perde os pontos relativos ao artigo. A banca considera isso um erro.

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Eu entendo que a pontuação correlata tem de ser deferida. A prova não é uma reprodução do mundo real, e se o item foi respondido, com fundamento e declinação dos fundamentos legais, o fiscal tem de fazer o enquadramento e pontuar.

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A estrutura não é rígida. Se o fundamento está correto, tem de pontuar, mesmo com a alteração da ordem de apresentação.

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Isso não representa identificação. Não irá zerar.

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Quanto ao ?aperto?, se ficou legível, a tendência é que considerem. Quanto às questões, depende de como o espelho vai determinar a pontuação. Em certos casos, sem o fundamento legal o candidato não pontua. Mas em outros, sim. Teremos de aguardar.

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Acredito que não. São termos sinônimos.

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Já tivemos anulações de questões da 2ª fase, se não me engano, em duas oportunidades. Neste caso a pontuação é deferida integralmente a todos.

Mas, sinceramente, não existe nenhuma controvérsia agora que justifique a anulação de qualquer questão. Isso não vai ocorrer.

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Possivelmente não. O fundamento correto é importante para a concessão da nota.

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Já vi isso acontecer em várias oportunidades. E em nenhum caso gerou a identificação do candidato ou mesmo gerou prejuízo na correção da prova.

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Tudo no dia 14/02. No espelho serão apresentado os critérios de correção e a indicação de onde você acertou na sua prova, com a indicação da respectiva pontuação.

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Infelizmente pode. Trata-se da indicação de um item inexistente na prova, ou seja, você inventou uma informação.

O corretor pode também passar batido neste caso, mas se quiser entender como identificação, ele também poderá.

Eu acredito, todavia, que isso acabe não sendo visto, pois o volume de informações com que os corretores trabalham é bem grande e esse detalhe (que é pequeno) pode ser ignorado.

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A OAB já tem ciência desta questão e a está analisando. Eu entendo que o enunciado, pelo seus elementos, apontava para a ACP, mas não impede o ajuizamento da ação ordinária. Esta última poderia ser também perfeitamente manejada em função dos mesmos elementos constantes no problema.

Existe a possibilidade da banca abrir o gabarito, mas teremos de esperar pelo dia 14.

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Não creio que gere identificação. Todo mundo sabe que Salvador fica na Bahia. Seria um preciosismo da banca anular sua prova.

E seria um arbítrio também.

Não creio que vá gerar problemas.

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Se o local do ajuizamento da ação é o local Y, e isso está na peça, não há como considerar como identificação.

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Não afeta a pontuação e não é considerado como identificação.

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Provavelmente prejuízo nenhum. Ou, no máximo, 0,10 de desconto.

Mas é provável que não gere nenhum prejuízo.

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A) Não zera. Não acontece nada.

B)Não! A nota será mantida. Mas a OAB não tem o que anular nesta 2ª fase.

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Pode sim! Denominei isso de ?hackear? a repescagem e funciona perfeitamente.

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Entendo que sim. A simples indicação do artigo direciona ao seu caput. Está implícito.