DPU/RJ ajuiza ACP visando a concessão de 5 pontos para os candidatos do Exame de Ordem 2010.3

Quinta, 17 de março de 2011

A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por meio do 2° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, encaminhou à Justiça Federal Ação Civil Pública (processo nº 2011.51.01.003054-9), requerendo a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB 2010.3. O objetivo é compensar a falta de questões relativas à matéria Direitos Humanos, previstas pelo provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não incluídas na prova. O defensor público federal Bernard dos Reis Alô formulou pedido de tutela antecipada, ainda pendente de julgamento.

A DPU/RJ decidiu propor a ACP, depois de avaliar as queixas que recebeu de vários candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre Direitos Humanos. As reclamações foram levadas à sede da DPU/RJ e também enviadas através do endereço eletrônico dpurj.oab2010@gmail.com, email disponibilizado pela Instituição para este fim.

O provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema Estatuto e Código de Ética e nenhuma questão referente ao tema Direitos Humanos.

Fonte: DPU/RJ

O MPF demorou um pouquinho e a DPU/RJ saiu na frente...

Vamos ver o que acontece agora!

Em dezembro do ano passado a DPU/TO também ajuizou uma ACP contra a correção da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2 e o processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz da causa entendeu que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação coletiva em nome próprio, firmando-se no art. 5º, da Lei 7.347/85. Este artigo dispõe que, embora a Defensoria Pública da União tenha legitimidade para propor ação civil pública, sua função é restrita à defesa de direitos e interesses dos hipossuficientes (necessitados).

Se o juízo federal da atual causa admitir a legitimidade da DPU/RJ, aí sim veremos o que vai acontecer.

Se não, o MPU ainda poderá aparecer como protagonista.

Como certamente a ACP tem um pedido liminar, e amanhã ou na próxima 2ª já deveremos ter algum posicionamento. Como faltam 11 dias para a prova, contando com o dia de hoje, é muito provável que a liminar, se deferida, o seja inaudita altera pars.

Agora uma ponderação relevante.

Se a liminar for deferida, seja da DPU ou mesmo do MPF, há uma real probabilidade da prova subjetiva ser adiada. Eu explico.

Ontem fiz umas considerações com base nos dados estatísticos de aprovação apurados aqui pelo Blog sobre um hipotético futuro número de aprovados caso sejam deferidos os 5 pontos para todos os candidatos - Exame da OAB 2010.3 ? Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase

O aumento no número de aprovados seria tão dramático que a FGV precisaria rever toda a logística da prova, e isso pode perfeitamente obrigar a Ordem a adiá-la.

E o que seria essa logística?

1 - Impressão de mais provas;

2 - Contratação de mais fiscais;

3 - Contratação de mais colégios e faculdades para a aplicação das provas;

3 - Localidades que não atingiram o mínimo de candidatos para receberem a prova, obrigando os candidatos a se deslocarem para outras localidades, atingiriam esse mínimo (há previsão no edital para isso), e a FGV teria de aplicar as provas nelas;

4 - Aumento da logística de transporte e segurança.

Não faço a menor ideia da velocidade com que a FGV poderia equacionar soluções para essa contingência. Se rapidamente, esqueçam tudo acima, se a coisa for um pouco mais complicada, o atraso pode se consumar.

Também não é possível, caso o atraso ocorra, prever quando seria a nova data da prova.

Mas isso tudo é em tese, apesar de fazer sentido, pois as mudanças aconteceriam faltando menos de uma semana para a prova.

Por fim, lembrem-se de que a liminar pode ser deferida, mas no mérito os candidatos podem perder.

Isso certamente causaria muitos aborrecimentos.

E quem disse que o Exame de Ordem é fácil?