Quinta, 26 de janeiro de 2017
Muito provavelmente neste ano de 2017 veremos o nascimento das novas diretrizes do curso de Direito
O debate, que estava paralisado no 2º semestre de 2016, recomeçou nesta semana, conforme o noticiado pelo site do CFOAB:
A OAB Nacional participou, na manhã de segunda-feira (23), da reunião da Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE). A Ordem esteve representada pelos presidentes da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Marisvaldo Cortez Amado; da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogério Magnus Varela; do gerente de Comissões, Tarcizo Roberto do Nascimento; e do técnico de Comissões Robert Oliveira.
Foram debatidos diversos pontos na nova proposta do Marco Regulatório da Graduação do curso de Direito, com destaque para os apontamentos e sugestões propostas pelos representantes da OAB colhidas em diversas audiências públicas realizadas anteriormente.
Também estiveram presentes na reunião conselheiros do CNE; representantes do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério Público e outros.
As atuais diretrizes curriculares do curso de Direito disciplinam a oferta dos conteúdos necessários para formação do bacharel em Direito desde o ano de 2004. A pedido da comunidade acadêmica, do MEC e da própria OAB, o CNE iniciou a análise para sua reformulação.
Na reunião, o CNE informou que o assunto continuará a ser debatido através de audiências públicas.
Fonte: OAB
E o que está em jogo, exatamente?
Não sei como a proposta está hoje, mas no começo de 2016 ela era assombrosa.
Verdadeiramente assombrosa!
A proposta visa alterar a Resolução nº 9 do CNE, que regula o conteúdo curricular da graduação dos cursos de Direito.
Esta resolução, e isso não é nenhuma novidade, está sendo alterada, tal como anteriormente noticiado aqui no Blog:
Resolução nº 9 do CNE está sendo alterada, e isso vai mudar também o conteúdo do Exame de Ordem!
Essa Resolução trata, exatamente, do curriculum da graduação em Direito, e é em cima desta Resolução que o conteúdo até mesmo do próprio Exame de Ordem é definido.
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
A proposta da nova resolução para as diretrizes do curso de Direito, até onde sabemos, contemplaria três gravíssimas alterações:
Se tais alterações forem efetivamente implementadas, o curso de Direito deixará de ser um bacharelado (na prática) para se transformar em um curso técnico-jurídico. Seria a destruição de um mínimo de qualidade na formação dos jovens bacharéis.
Inviabilizaria gravemente a entrada desses jovens profissionais no mercado em função da deficiência na instrução de competências mínimas para o exercício profissional.
A simples supressão do Núcleo de Prática, que toda a faculdade tem (ou deveria ter) seria trágica. Os bacharéis chegariam ao mercado simplesmente crus, incapazes de manejar o andamento de quaisquer demandas.
A redução das disciplinas do Eixo de Formação Fundamental também seria catastrófica, pois reduziria a capacidade dos futuros operadores de entender contextos sociais e mesmo de compreender a lógica jurídica. O Direito, com nós sabemos, não funciona bem sem outros ramos do conhecimento.
E tudo isso, incluindo aí a redução do curso de 5 para 3 anos tem, evidentemente, uma única razão de ser: a redução do custo operacional dos cursos de Direito e aumento das margens de lucro dos grandes grupos empresariais da educação.
Um curso reduzido, com uma carga horária menor, sem núcleo de prática, seria muito mais barato de se manter, aumentando assim a lucratividade da operação. A redução do tempo da graduação aumentaria a rotatividade e, muito possivelmente, o número de futuros estudantes, pois o financiamento de uma graduação mais curta é mais fácil de ser adimplido, pelo simples fato da dívida contraída com o FIES ou outros financiamentos ser bem menor considerando que ao fim entregarão a mesma coisa que um curso que dure 5 anos: um diploma.
Essa mudança, se assim efetivamente for, será ótima para as faculdades, pois poderão fazer rolar mais alunos em menos tempo a um custo menor, aumentando a margem de lucro. Essas mudanças nas diretrizes do curso de Direito beneficia apenas alguns poucos. Bem poucos...
O interesse pelo curso de Direito tende a subir, pois financiá-lo tende a ser mais barato.
Vamos acompanhar eventuais e futuras audiências públicas para descobrirmos, exatamente, em que pé está a proposta. Ela já deve ter passado por modificações, mas certamente não chegará a ser algo que irá melhorar a graduação: disso tenho certeza!