Direito Administrativo: sobre a folha de rosto no Agravo de Instrumento

Terça, 23 de outubro de 2012

O professor Matheus Carvalho pediu para publicar uma dia sobre a peça de Direito Administrativo para tranquilizar os candidatos:

MEUS ALUNOS,

PARA TRANQUILIZAR A TODOS, O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODE SER FEITO COM OU SEM FOLHA DE ROSTO. Aqueles que fizeram com folha de rosto devem endereçar a folha de rosto ao presidente do tribunal ( e não ao juiz como na apelação). A maioria dos meus alunos fez sem folha de rosto como eu ensinei e diretamente endereçado ao tribunal. AMBOS OS MODELOS ESTÃO CORRETOS E A FGV ACEITARÁ AMBOS, COM CERTEZA. OS LIVROS ACEITAM DAS DUAS FORMAS E ISSO NÃO É MOTIVO PARA DÚVIDAS.

Segue o modelo do site direito em pauta, sem folha de rosto como eu ensinei, mas repito aos alunos que quem fez com folha de rosto (para o presidente do tribunal) não será despontuado.

http://direitoempauta.blogspot.com.br/2006/09/exmo.html