Quarta, 19 de agosto de 2015
Pois é! Todo mundo juntinho aguardando pelas anulações na 1ª fase. Na próxima sexta-feira será decidido o futuro de milhares e milhares de examinandos, quando a FGV, após uma decisão da OAB, divulgará seu tradicional comunicado anulando ou não questões da 1ª fase.
E a espera, e expectativa, dão até uma dor no juízo.
Infelizmente, até hoje, não termos nenhum parâmetro sobre os critérios de anulação. A OAB historicamente sempre anula questões nem tão erradas assim e deixa passar outras absolutamente absurdas, ou, não anula nada e fica por isso mesmo.
Não existe um padrão e não dá para fazer projeções.
Sem a existência de qualquer regularidade não dá para acalmar o coração de vocês, e muito menos passar alguma segurança.
Tratei desta questão no post "E então, a OAB vai anular alguma questão da 1ª fase do XVII Exame? Vale mesmo a pena arriscar?" abordando as variáveis e características do processo de anulação.
E como funciona o processo de anulação?
Sabemos que a coordenação do Exame se reúne e delibera sobre um apanhado de razões jurídicas levantadas pela FGV, com a indicação dos argumentos jurídicos que sustentam tecnicamente as questões.
Na prática os recursos para cada questão são iguais, ao menos nas razões jurídicas das fundamentações. É feita uma compilação das razões e elas são apresentadas para a coordenação. Esta delibera então, em um único dia, sobre quais serão anuladas.
Lembrando que a FGV apresenta um relatório DEFENDENDO as questões, o que é algo até natural considerando que foi ela quem as elaborou.
E essa defesa, nos últimos tempos, passou a ser muito considerada pela OAB:
IV Unificado - 3 anuladas
V Unificado - 1 anulada
VI Unificado - 2 anuladas
VII Unificado - 4 anuladas
VIII Unificado - Nenhuma anulação
IX Unificado - 3 anuladas
X Unificado - Nenhuma anulação
XI Unificado - 1 anulada
XII Unificado - Nenhuma anulação
XIII Unificado - Nenhuma anulação
XIV Unificado - Nenhuma anulação
XV Unificado - 2 anuladas
XVI Unificado - Nenhuma anulação
XVII Unificado -
Antes do VIII Exame de Ordem, NUNCA antes a banca havia deixado de anular ao menos uma questão no Exame unificado, isso considerando que o processo de unificação começou timidamente em 2004, mesmo antes da entrada do CESPE.
Mas, a partir do VIII, algo aconteceu e a banca perdeu o pudor em não anular.
Essa é uma imensa curiosidade minha: o que foi que aconteceu? Que magia obliterou os olhos da comissão para que em certos momento os erros não fossem mais reconhecidos?
Mistério...
Muito bem! Da próxima sexta até o dia da prova teremos exatos 23 dias. Talvez alguns candidatos não tenham iniciado os estudos, na expectativa de verem a sorte sorrir para eles.
Apenas 23 dias de estudo vai exigir destes candidatos um esforço muito grande para darem conta de estudar tudo e irem para a prova preparados.
Olho portanto na próxima sexta-feira! Vamos torcer para termos ao menos uma anulação. Uma mísera anulação!
Claro! Se a banca quiser, mais serão aceitas!
Vamos torcer!