Terça, 27 de maio de 2014
Domingo está aí! Vocês estão prontos?
Em regra a resposta é NÃO! Os candidatos neste momento carregam consigo o germe da tensão e da expectativa.
Mas garanto que isso é, principalmente, resultado do aspecto emocional. Hoje vocês já seriam plenamente capazes de fazer a prova e serem aprovados. Quem está no ritmo desde o momento da aprovação certamente estudou muito e vai para a prova bem preparado.
Mas, mesmo assim, algumas dúvidas persistem, em especial as correlacionadas com os códigos. Além das marcações, os candidatos se perguntam se realmente é necessário levar dois códigos para a 2ª fase do Exame de Ordem.
Na realidade a combinação seria a de um vade mecum regular e um código específico voltado para a disciplina eleita para a 2ª fase.
Isso é realmente necessário?
E essa é um pergunta relevante por dois motivos:
1 - um código custa algum dinheiro, dois custam mais, e dinheiro não tá caindo do céu para ninguém. Trata-se de um investimento e todo investimento precisa ser sopesado na balança;
2 - Por outro lado, vai que na hora da prova o código não tenha uma norma exigida na resposta. Como faz?
Eu sempre indiquei a necessidade de se levar um vade mecum mais o código específico, não só para assegurar a REDUNDÂNCIA, ou seja, a garantia que nenhum informação fará falta na hora da verdade, como também por isso propiciar um conforto, uma segurança emocional ao candidato.
E continuo achando que é bom sempre ter essa garantia. Vejam só o expecto de normas e jurisprudência cobradas na última prova subjetiva da OAB (XII) em todas as disciplinas.
Direito do Trabalho:
Itens do programa: Petição inicial, Turno Ininterrupto de Revezamento, Depósito recursal. Prazo para recurso, Conciliação. Homologação. Coisa julgada, Ação rescisória
Normas: Código Civil, Constituição, CLT, CPC, Súmulas e OJs do TST e do STF.
Direito Civil:
Itens do programa: Processo civil: procedimentos especiais de jurisdição voluntária; Direito Civil: Direitos reais; Processo Civil: Procedimentos Especiais de Jurisdição, contenciosa; Direito Civil e Constituição. Parentesco. Leis Civis Especiais. Princípios Gerais do Direito Processual Civil; Defesa do Executado; Juizados Especiais Cíveis
Normas: CPC, CC, CDC, ECA, Lei 9.099/95, Súmula STJ
Direito Penal:
Itens do programa: Peça processual; apelação, Competência; Direito Processual Penal; prisão em flagrante; direito penal; crime impossível; Direito penal parte geral; desistência voluntária; Recursos / Execução Penal
Normas: CPP, CP, Súmula STJ e STF, LEP, CPC.
Direito Constitucional:
Itens do programa: Recursos. Controle de Constitucionalidade. Dos direitos e garantias fundamentais; Poder Executivo; Da intervenção; Controle de constitucionalidade; Poder Legislativo. Divisão Espacial do Poder. Organização do Estado;
Normas: CF, CPC, Decreto Lei n. 3.365/1941,
Direito Empresarial:
Itens do programa: Da Sociedade Limitada. Da Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. Da Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. Lei 6.024/1974. Dos Títulos de Crédito
Normas: CC, CPC, Lei n. 11.101/2005, Lei n. 6.024/74, Decreto n. 57.663/66, Lei n. 9.492/1997.
Direito Administrativo:
Itens do programa: Mandado de segurança coletivo, Princípios da Administração Pública e concurso público, Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Serviços públicos. Serviços delegados, convênios e consórcios. Agências Reguladoras. Parcerias público-privada. Desapropriação
Normas: CF, Lei 12.016/2009, Súmula STF, Lei n. 8.987/95, Decreto Lei n. 3.365/1941
Direito Tributário:
Itens do programa: Agravo de Instrumento, Contribuinte; Responsabilidade Tributária, Decadência; Repetição de Indébito, Benefícios Fiscais: imunidade, isenção, suspensão, redução de alíquota, redução de base de cálculo, créditos presumidos, redução de prazos de aproveitamento de créditos, créditos presumidos, isenção, anistia, moratória; Obrigação Tributária. Legislação Tributária; Competência Tributária; Competência Residual da União; Espécies Tributárias: impostos.
Normas: CPC, CTN, CF, ADCT
Na teoria bastaria um código específico de cada disciplina apenas para responder todas as provas.
Mas isso pode não ser efetivamente verdadeiro na hora do vamos ver. Na prova de Trabalho, por exemplo, foi necessário resgatar o Código Civil, afora o CPC, que informa subsidiariamente a CLT. Um vade mecum seria fundamental neste momento.
Isto pode - na teoria - acontecer em qualquer disciplina.
Em uma ponderação de valores - custo e oportunidade - a compra de um vade mecum (ou código extra) para gerar a redundância é mais do que justificada, MESMO na hipótese de que ele não seja efetivamente usado na hora da prova. É mais ou menos como a aquisição de um seguro: você faz um para não ter de usá-lo.
Fica a ponderação. A decisão é de vocês.