Sexta, 10 de dezembro de 2010
Na condição de Advogado militante, coord. de cursos ao Exame de Ordem, de Vestibulares e pelo fato de também ter passado pela criteriosa seleção da OAB, a cada Exame ocorrido, faço a análise das provas a cada fase desta seleção.
Ao verificar as provas de nossos alunos, pude constatar que a FGV errou sobremaneira ao publicar a correção das provas da segunda fase do certame.
O Provimento 136/09, de autoria da OAB, fixa as regras do Exame de Ordem.
Frente ao texto normativo, conclui-se que a FGV não realizou a conferência das provas pelos critérios contidos no Provimento 136/2009, mais especificamente quanto ao seu art. 6º, § 3º: ?Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada?.
Ao contrário, as bancas de correção simplesmente atribuíram notas às provas, sem descriminar os pontos formalmente estabelecidos pelo aludido Provimento.
Não obstante a fragilidade das provas subjetivas em seleções, avaliá-las ?sem demonstrar os critérios utilizados? sugere margem para dúvidas.
Ademais, a ausência de informação quanto aos critérios utilizados na correção, impossibilita que os examinandos elaborem seus recursos. Veja-se que o direito de defesa é um dos pilares da ciência jurídica, pois, é o único meio para que o atacado possa se defender. Não há justiça na unilateralidade dos atos.
O salutar Exame de Ordem que realiza uma verificação de capacidade profissional, visando fornecer garantias aos cidadãos que se utilizarão dos serviços dos novos profissionais do Direito, não pode ser manchado por erros banais.
Imperativo que se publique o espelho das provas no formato e com a avaliação dos pontos previstos no art. 6º, § 3º do provimento 136/2009, sob pena do certame cair em descrédito e, juntamente com ele, a imagem da OAB, responsável por inúmeras conquistas em prol da cidadania e da justiça brasileira.
Adv. Ricardo Coelho