Desarquivado PL que dispõe sobre a realização de exames de suficiência pra todos os conselhos profissionais

Terça, 3 de maio de 2011

No último dia 02/05 a mesa da Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei (PL) 559/2007, apresentado pelo Deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL) e cuja ementa tem o seguinte teor:

"Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional."

Esse projeto havia sido arquivado em 31/01/2010 mas o próprio Deputado Joaquim Beltrão requereu seu desarquivamento, e o fez exatamente quando estamos diante da movimentação do governo federal e das instituições de ensino privado particulares para expandir, e muito, o número de universitários no Brasil, tal como já abordado nas postagens abaixo:

Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior quer acabar com a interferência da OAB na autorização e reconhecimento de novos cursos jurídicos

O ensino superior como problema e o Exame de Ordem como solução

O FIES e os futuros(?) exames profissionais

Tenho a convicção de que os conselhos de classe não ficarão inertes diante da perspectiva de expansão do ensino superior, ainda mais nos moldes como tem sido apresentada tal expansão: abrangente e não criteriosa.

É muita coincidência tal desarquivamento ter acontecido exatamente no momento em que se desenha a expansão do número de universitários, e muito provavelmente há o lobby de ao menos um conselho de classe por detrás dele.

Ao fim da atual legislatura certamente teremos mais novidades nessa área.

Confiram a proposição original do PL 559/2007:

PROJETO DE LEI No , DE 2007 (Do Sr. Joaquim Beltrão)

Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional. Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento do respectivo Conselho Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A regulamentação de uma profissão é necessária sempre que o exercício da atividade possa acarretar dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde ou ao patrimônio dos usuários do serviço. Nesse sentido, para que a regulamentação alcance os efeitos esperados, é recomendável que sejam constituídos os respectivos conselhos profissionais, autarquias que têm a competência de fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade.

No exercício dessa competência, cabe aos conselhos registrar os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, receber denúncias e reclamações dos usuários dos serviços prestados pelos profissionais registrados, aplicar as punições pelo mau exercício da profissão.

Claro está, portanto, que a competência dos conselhos não se restringe ao trabalho executado pelos profissionais registrados. Há também a fiscalização prévia, na medida em que compete aos conselhos conceder o registro aos profissionais que preencherem os requisitos que comprovam sua capacitação.

Um importante instrumento de fiscalização prévia foi colocado à disposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estatuto da Advocacia. Trata-se do Exame de Ordem, através do qual a OAB pode comprovar a real capacitação do profissional, além da habilitação formal demonstrada com o diploma de conclusão do curso superior.

O Exame de Ordem tem-se mostrado de grande valor, tendo em vista principalmente a grande quantidade de cursos de Direito, muitos de qualidade duvidosa, que surgiram no Brasil nos últimos anos.

Entretanto, esse problema não se observa apenas na área jurídica. Em muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas.

Nesse sentido, o Projeto de Lei que ora apresentamos visa a estender aos demais conselhos de fiscalização profissional a ferramenta que a lei colocou à disposição da OAB, autorizando-os a exigir dos candidatos ao registro profissional a prévia aprovação em exame de suficiência, a ser regulamentado em provimento do conselho federal.

A realização de exames de suficiência pelos conselhos de fiscalização profissional proporcionará à população brasileira, maior segurança quando da contratação de médicos, engenheiros, agrônomos, veterinários, psicólogos e tantos outros profissionais que prestam relevantes serviços à nossa sociedade.

Por entendermos que se trata de proposta de grande alcance social é que pedimos aos nobres apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 26 de março de 2007.

Deputado JOAQUIM BELTRÃO