Deputado quer fiscalização das contas da OAB e fim da inscrição suplementar

Sexta, 24 de agosto de 2018

Deputado quer fiscalização das contas da OAB e fim da inscrição suplementar

Está tramitando na Câmara dos Deputados dos deputados um INTERESSANTE projeto de lei que altera a OAB em pontos sensíveis, transformando a Ordem em autarquia federal para fins de prestação de contas ao Ministério Público Federal.

O projeto altera diretamente a Lei 8.906/94. 

O ponto mais importante do PL é submeter a Ordem ao escrutínio do MPF. Segundo o autor do Projeto, o deputado federal Cabo Sabino, "a OAB cobra o fim da corrupção, a transparência total na prestação de contas, deve se aplicar a ela mesma, com uma entidade de justiça também deve ter suas contas verificadas pela sociedade, o que justifica a necessidade moral de prestação de contas."

E o Cabo Sabino, neste ponto, TEM SIM RAZÃO!

A OAB sempre dise que a prestação de contas a outros órgãos ou entes públicos retiraria a independência e a autonomia da Ordem perante o Estado. 

Esse argumento é puramente falacioso!

Ser escrutinado não retira independência nenhuma, até porque ter as contas corretas é uma obrigação de qualquer ente público, especialmente a Ordem. E é uma satisfação que a sociedade, e todos os advogados, merecem.

Obviamente que se as contas forem reprovadas a entidade sofreria as sanções cabíveis, mas isso é o que efetivamente se espera.

Outro ponto importante no PL - e também correto - é única inscrição na Ordem ser o suficiente para se advogar por todo o país, sem a necessidade das carteiras suplementares. 

"É inconcebível no mundo atual que um membro tenha de se registrar em cada unidade da Federação para efetuar seu trabalho livre de custos adicionais e ações burocráticas.", afirma Sabino.

Ainda segundo o deputado, "o Estatuto da OAB, com mais de duas décadas, passou a categoria de ultrapassada, no atual mundo do Direito até as petições iniciais são eletrônica, tudo anda com a nova velocidade digital, audiências são feitas a distancia entre outras ferramentas já comum, justificava-se que a sua legislatura se atualize. Uma grande regulamentação para OAB e seus pares que traz o presente diploma é a questão de registro fracionário e desnecessário."

Hoje, sem dúvida, o registro em mais de uma seccional tem apenas o caráter ARRECADATÓRIO. Horas, se a carteira permite advogar em todo o território nacional, porque ter de se registrar em outras seccionais só por ter mais de 5 causas nelas? Por que onerar o profissional? E com que finalidade?

Por fim, o projeto também franqueia aos advogados a participação em mais de uma sociedade de advogados, simples ou unipessoal, na mesma base territorial.

Neste ponto não tenho certeza se a alteração é boa, pois tem um sério potencial de gerar conflito de interesses entre os socios de diferentes escritórios, pois o advogado, participando de mais de uma sociedade - ou seja, exercendo o mesmo tipo de oficio para duas sociedades diferentes - muito provavelmente agirá mais em proveito de uma e, claro, em detrimento de outra. 

Aqui eu vejo uma séria dificuldade no PL.

Como estamos em ano eleitoral, seria muito interessante que os advogados passem a questionar os candidatos a presidente sobre o teor deste projeto, em especial a questão da fiscalização externa das contas da Ordem (que eu acho não só importante como muito necessária) como também o fim da inscrição suplementar, realmente injustificável nos dias de hoje.

Não é possível que uma entidade que cobra transparência de todo mundo não permita que suas próprias contas sejam fiscalizadas.

E ainda vou além: não faz o menor sentido a OAB não ter eleições diretas para o presidente do CFOAB. Este é um tema que a Ordem evita com todas as suas forças.

A eleição indireta para presidente do CFOAB é algo que considero inaceitável e injustificável.

O PL 9523/2018 atualmente aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira o inteiro teor do Projeto clicando AQUI.