Quinta, 13 de junho de 2013
O deputado Sérgio Zveiter (PSD/RJ) apresentou na última terça-feira (11/05) um PL que altera a lei 8.906/94 para criar formalmente (na prática já existe) a figura do paralegal.
O paralegal é o bacharel em direito que não conseguiu ainda passar no Exame de Ordem.
Segundo a justificativa do deputado, os bacharéis que não logram a aprovação no Exame da OAB ficam em um "limbo profissional", sem poder exercer legitimamente a atividade da advocacia.
Para o deputado, é preciso atender a realidade destes candidatos, sem no entanto extinguir o Exame da OAB, pois este, os paralegal, "ainda não está preparado para assumir a responsabilidade perante a sociedade exigida do advogado. O Advogado lida com vidas, patrimônio, saúde, e deve estar bem preparado para não acabar prejudicando a tutela dos direitos daqueles que representa."
O paralegal, portanto, teria direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos estagiários de Direito, sem que sua inscrição fosse limitada pelo tempo.
Confiram o texto da proposta:
Como será a reação da OAB a tal proposta?
Em uma visão conservadora a OAB seria contra, pois em tese saturaria ainda mais o mercado da advocacia.
Por outro lado, na prática o paralegal já existe, apesar de não ser um universo representativo.
Em princípio não vejo problemas na criação do paralegal, em especial porque ele se encontraria vinculado a um advogado responsável, da mesma forma como os estagiários de Direito são.
O projeto mal foi apresentado e levará alguns anos para efetivamente ser apreciado, isso se antes não for modificado por emendas.
Cliquem no link abaixo para conferirem o andamento do PL:
Claro! Já ia esquecendo! Se o paralegal tiver de pagar alguma anuidade, aí talvez a Ordem não se oponha ao projeto...