O depoimento de uma candidata e a quebra da isonomia

Sexta, 1 de junho de 2012

Acabei de receber o e-mail de uma candidata, corajosa e honesta, e ela mostra com clareza porque uma questão não pode ser igual a questões passadas, seja em um concurso, seja no Exame de Ordem.

Confiram:

""Professor, gostaria que lesse o meu relato. Estou colando aqui o que eu comentei no face do portal  exame de ordem (se a FGV pode colar, eu tb vou, rs)

"Na boa, eu acertei essa questão e na hora me lembrei que já tinha feito ela. Na madrugada de sábado para o domingo da realização da prova eu fiz essa questão no JurisWay e logo depois ela estava na prova. Eu me beneficiei disso (involuntariamente, sem dolo, mas me beneficiei). Fiquei feliz em ver ali uma questão que eu sabia, tinha feito ela há poucos horas, mas não acho justo com os demais candidatos. Não acho que ter feito essa questão horas antes da prova é mérito meu...

Acho que foi apenas sorte e jamais vou me gabar ou me enganar por ter tido sorte... eu poderia faze-lo pelas questões que acertei sem ter tido acesso à elas e às respostas antes da prova, que acertei porque estudei e sabia a matéria.

Acredito que provavelmente, mesmo que eu não tivesse tido acesso à questão poucas horas antes, eu teria acertado porque minha opção de segunda fase é administrativo e essa questão é mamão com açúcar para quem está estudando para ADM. Só que não posso negar que eu tive vantagem sobre quem não fez a questão antes, simples.

Não vou arrumar argumentos para legitimar essa vantagem que eu e outros candidatos tiveram, pois os mesmos não se sustentam. Acho que tem que anular sim! Tem que ser feita justiça sim! Quem tiver direito a ir para a segunda fase tem que ir sim! Não entendo essa necessidade de quem passou não querer que os demais passem. Medo da concorrência? Quem é realmente qualificado não precisa ter medo da concorrência.

E outra coisa. Muitos falam que não tem problema na repetição da questão por não estarem em jogo vagas. Discordo. A seriedade do certame independe disso. Além de que, pelo que podemos observar, tratam-se de vagas sim, afinal, se a cada exame de ordem apenas cerca de 25% é aprovado, estão em jogo cerca de 25 mil vagas de advogado por exame de ordem. Então isso deve justificar o desejo dos que já estão na segunda fase de que menos pessoas passem... assim serão menos candidatos às vagas, rs.

Esta é a minha opinião, com todo respeito aos demais".

Vi que o professor fez menção no blog ao que eu suscitei no face, sobre a ocorrência da mesma nulidade no concurso para o Senado. Fiquei feliz em ver no seu blog, pois sei que a FGV e a OAB está de olho nele! Se o professor quiser e achar pertinente, pode fazer menção ao meu caso que assumo ter me sentido beneficiada na questão de direito administrativo que fala do poder de polícia, mas peço que mantenha meu nome no anonimato para evitar ofensas à minha pessoa por alguns que perdem a linha nos comentários. Parabéns mais uma vez pelos serviços prestados á todos  nós bacharéis que, mais que estudar para ser aprovados no exame, temos que torcer para não sermos vítimas dos erros da FGV! Grande abraço!""

A leitora sintetizou bem o problema, além de mostrar profunda honestidade intelectual.

Não tem como não dizer que a isonomia foi quebrada.

P.S. A autora desse depoimento foi quem descobriu a repetição das questões.