Segunda, 12 de setembro de 2016
Saiu agora pela manhã no Radar Online, da revista Veja:
As seccionais da OAB estão recebendo pedidos formais das Associações dos Delegados de Polícia Civil de cada estado (Adepol).
As associações querem que os delegados, ao final da carreira, obtenham a carteirinha da OAB sem necessidade de Exame de Ordem.
As seccionais estão encaminhando os pedidos ao Conselho Federal da OAB.
Fonte: Radar Online
Essa regra já existe, e é de criação da própria OAB, que franqueou acesso aos seus quadros após algumas boas discussões. Prevaleceu o entedimento que ex-magistrados e ex-membros do MP não precisam fazer a prova.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.007536-6/COP,
Resolve:
Art. 1º O Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ... § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
§ 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB, e que estejam há mais de 05 (cinco) anos no exercício da profissão. § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 167/2015-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de decadência do direito."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
Relator ad hoc
Agora chegou a vez dos delegados de polícia pedirem o mesmo direito.
E pelo o que eu conheço da Ordem, o pleito pode ser atendido. Faz certa lógica, é claro, não pedir para fazer a prova da OAB quem passou antes por provas difíceis, como magistrados, membros do MP e delegados.
Ficaria feio para um deles reprovar na OAB, certo?
Ainda mais se forem apanhados em armadilhas tal como os candidatos frequentemente são, em especial na 2ª fase. Aí daria uma bela de uma calça justa.
Sinceramente, acho que esse tipo de posicionamento da OAB ENFRAQUECE tanto a imagem da entidade como a imagem da prova. Dá a impressão de que ela é algo "menor". Sim! eu sei que a prova da OAB não é tão complexa quanto as demais, mas é a prova da OAB e pode sim reprovar qualquer um. Ademais, advogar não é o mesmo que exercer a magistratura, ser delegado ou membro do MP.
Seria interessante os egressos dessas carreiras a estudar o Código de ètica da OAB seria algo altamente pedagógico.
Nada contra delegados, membros do MP e magistratura, mas todos deveriam sim fazer a prova.