Exclusivo: As principais mudanças no decreto sobre regulação do ensino superior

Terça, 31 de outubro de 2017

Exclusivo: As principais mudanças no decreto sobre regulação do ensino superior

O Blog Exame de Ordem conseguiu, com exclusividade, informações sobre o novo decreto sobre regulação do ensino superior que irá substituir o atual Decreto 5.773/06, o instrumento normativo que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação, nas modalidades presencial e a distância.

NOTA IMPORTANTE: O acesso a essa informação de forma prévia não garante que os pontos aqui abordados serão de fato publicados no novo decreto, pois a redação pode ser alterada.

O Blog já antecipou, por exemplo, a redação do novo marco regulatório do ensino jurídico, posteriormente discutido na OAB

Exclusivo: Principais pontos da proposta da nova diretriz dos cursos de Direito

A preocupação em passar a informação correta sempre foi premissa no meu trabalho, mas alterações podem ocorrer.

Entretanto, acredito que a redação será mantida. Até porque muito interesses advogam em favor de se facilitar a vida do grande empresariado da educação superior. E o MEC, como já sabemos, virou mero agente promotor desses interesses.

Decreto sobre regulação do ensino superior - Principais pontos

Exclusão de Conselhos de Classe

Os pedidos de renovação de reconhecimento dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia dependiam de manifestação prévia da OAB e do Conselho Nacional de Saúde. Agora querem esvaziar o poder de opinar da OAB nos pedidos de renovação de reconhecimento. A Ordem só se manifestaria nos pedidos de autorização e reconhecimento de novos cursos, os estágios iniciais do processo de criação de uma graduação.

Trata-se de um esvaziamento dos poderes dos Conselhos e da OAB também, agora alijados da possibilidade de questionar a conveniência e necessidade renovação de mais cursos, o que, obviamente, apenas interessa ao empresariado da educação.

O correto seria cada conselho se manifestasse em suas respectivas áreas de atuação, incluindo Engenharia, Enfermagem, Farmácia Psicologia, Educação Física, Medicina Veterinária, Contabilidade, Relações Públicas, Química, Biologia, Odontologia entre outros.

As manifestações da OAB e do Conselho Nacional de Saúde nunca foram vinculativas, e ambos sempre foram desacatados pelo MEC e CNE quando contrários à criação de novos cursos. Agora, com a inovação, tendem a ter sua influência reduzida.

O MEC, de forma sistemática e paulatina, está eliminando todos os sistema de controle de qualidade das faculdades.

MEC atropela Conselhos de Classe

MEC impede OAB de interferir em núcleos de práticas jurídicas

Todos os conselhos de profissões que envolvem risco social (Direito, Medicina, Engenharia, Contabilidade, etc) deveriam ser sim consultados, pois quem estuda não estuda para ficar ad eternum na academia, mas sim para ingressar no mercado de trabalho. Academia e mercado SE CONFUNDEM e se complementam, sendo que a academia prepara para o mercado.

A verdade é que a OAB não foi rifada pelo documento porque a Lei 8.906/94 dá essa faculdade ao CFOAB (Art. 54, XV). Do contrário, não tenho a menor dúvida que de a Ordem, hoje única pedra no sapato do MEC e do CNE, seria limada do decreto sobre regulação do ensino superior a ser publicado em breve.

Tempo de manifestação dos conselhos
O prazo para os Conselhos se manifestarem quanto a criação de novas faculdades vai passar a ser de 30 dias. O que torna, obviamente, inexequível a tarefa tanto para a OAB como para o Conselho Nacional de Saúde. As visitas dos representantes dos Conselhos precisam ser organizadas e relatórios elaborados. A depender do volume de pedidos de abertura, apenas 30 dias torna praticamente impossível que os conselhos consigam a tempo preparar suas manifestações.

A redução do prazo, obviamente, visa inviabilizar a possibilidade das manifestações ocorrerem.

Mais! O prazo será apresentado como improrrogável e terá tão somente caráter opinativo.

Evidentemente que o caráter será tão somente opiniativo, do contrário, 90% dos pedidos de abertura seriam indeferidos.

O resultado da falta de poder dos conselhos na hora de se determinar a abertura de novos cursos já pode ser amplamente visto na sociedade:

Brasil tem apenas 21 universidades entre as mil melhores do mundo

A geração do diploma perdido, ou, as fábricas de profissionais que não sabem trabalhar

Medicina: 54% dos recém-formados são reprovados no exame do Cremesp

?Pérolas? do Exame de Ordem revelam as deficiências do ensino jurídico

O descalabro no ensino superior: 38% dos universitários não sabem ler e escrever plenamente

Só não vê quem não quer, ou quem tem apenas compromisso com o lucro, e não com a qualidade.

Amplíssima defesa

A portaria vai criar o conceito de amplíssima defesa. Ou seja, a partir do diagnóstico das condições da instituição que se pretende a abertura de um curso, e após se firmar o protocolo de compromisso, com metas a serem cumpridas pela faculdade, se por um acaso alguma dessas metas não forem observadas, a medida cautelar regularmente aplicada pelo MEC para sanar os problemas terá de ser precedida antes de uma oitiva da instituição.

Ou seja, a instituição firma o compromisso mas não o cumpre, mesmo que parcialmente. Ainda assim antes da adoção de alguma medida cautelar ela terá de ser ouvida.

Ou seja, não só posterga a adoção de medidas como também dá margem para uma solução-tampão seja adotada.

Tudo sob o argumento de não vir a prejudicar os alunos. Mas, na verdade, é para não prejudicar a própria faculdade.

Efeito Suspensivo

O processo administrativo para apuração de deficiências ou irregularidades será construído de forma que terá até 3 etapas. Sendo que, em cada etapa, a instituição poderá recorrer, e cada recurso terá efeito suspensivo.

Ou seja, a fiscalização do MEC deixa de ter eficácia na prática.

As faculdades poderão postegar na resolução de problemas estruturais por longos períodos, tudo devidamente chancelado pelo novo decreto.

O MEC abre mão de ser um instrumento de controle efetivo da qualidade das faculdades, pois está se amarrando por conta própria em uma burocracia benéfica tão somente às faculdades.

Somem isso a um sem-fim de aberturas de novas vagas e instituições, criação de cursos técnicos, ensino à distância de qualquer jeito, afastamento sistemático dos conselhos de classe da fiscalização das instituições e temos um quadro de oba-oba no ensino superior. Neste contexto um analfabeto funcional paga pouco e barato para fazer uma graduação. E tudo regiamente financiado pelo Estado, via FIES.

Ou seja, o ensino privado hoje depende visceralmente do Poder Público. E o faz apenas para alimentar a ilusão de que o canudo será útil profissionalmente a milhares de desavisados.

Não será!

Como já não está sendo útil para milhares de jovens formados hoje em dia.

Mas o compromisso do MEC não é com o mercado profissional, mas sim com o "ensino". O decreto sobre regulação do ensino superior é apenas mais um passo dentro de uma estratégia muito clara.

E o desemprego, claro, bate palmas para esse desserviço patrocinado pelo Ministério.