Decisão do TRF-5 sobre o Exame de Ordem ecoa pela mídia

Sexta, 17 de dezembro de 2010

A decisão do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, está repercutindo intensamente pela internet.

Vejam quem de relevo noticiou o fato:

Folha.com

G1

Portal Terra

Conjur

Última Instância

A decisão inclusive motivou a OAB a publicar uma nota oficial, carregada de indignação, da lavra do Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante - Ophir: liminar contra Exame de Ordem é virar as costas à qualidade do ensino

Alguns pontos relevante para se comentar da decisão:

1 - Trata-se de uma decisão precária, em agravo de instrumento interposto contra decisão liminar em mandado de segurança. Precisa ser ainda confirmado pela Corte.

2 - Foi uma decisão apartada da jurisprudência que cerca o tema. A esmagadora maioria das decisões é pela constitucionalidade do Exame.

3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. Ou seja, quem vai decidir o tema, de forma definitiva, é o STF e não o TRF ou STJ. E isso provavelmente ocorrerá no ano que vem.

De toda forma, no atual momento, essa decisão é um bálsamo para quem luta contra o Exame, pois o tema ganha mídia e o debate fica acalorado.

Para a OAB, não poderia ter vindo em um pior momento, pois o resultado do Exame 2010.2 ainda está latejando na cabeça de muitos candidatos injustamente reprovados. Se a Ordem aplicasse uma prova escorreita, teria para si uma defesa bem mais consistente. Mas como não aplica, permite a projeção de mais críticas ao seu Exame.

Reparem que a nota oficial do Dr. Ophir foi bem contundente, quase indignada.

Dos atuais problemas que a OAB enfrenta, a perspectiva do fim do Exame encontra um lugar privilegiado entre seus maiores pesadelos, se não for o maior. E a Ordem não vai medir esforços para manter sua prova incólume.