Sexta, 30 de março de 2018
No último dia 27 a OAB/RS garantiu uma tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia promovido irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site.
A decisão foi do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal, em Porto Alegre.
A empresa, que tem um sócio que não é advogado, atua na área empresarial, mas divulga serviços privativos da advocacia e fazia a captação de clientela. Ela divulgava a atividade de assessoria jurídica prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais, pagando inclusive por publicidade na televisão e rádio.
Manual do NO ALVO: como estudar as dicas e fazer bonito na prova? Hora do 5º simulado do Jus21 para o XXV Exame de OrdemA decisão é uma aula sobre publicidade, exercício da advocacia e sociedade de advogados.
Compensa muito a leitura neste momento em que estamos bem próximos da prova objetiva do XXV Exame de Ordem.
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