Terça, 22 de março de 2011
Dizem que relembrar é viver.
Pois bem...
Em 2007, mais especificamente na prova 2007.2, quando o Exame de Ordem Unificado abrangia apenas metade do país, a OAB deu 2 pontos a todos os candidatos em função da ausência de 2 questões de Ética Profissional na prova objetiva.
Na época, o Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem das OAB"s integrantes do Exame de Ordem Unificado decidiu em deferir tal pontuação aos candidatos, sem prejudicá-los.
Vejam a Resolução 001/2007 da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional de Mato Grosso que ratificou o entendimento da Comissão Nacional.
Os pontos mais interessantes eu ressaltei:
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional de Mato Grosso que compõe o exame unificado sob responsabilidade do CESP/UNB, no uso das suas atribuições:
RESOLVE:
Art.1º. Ratificar e Homologar a decisão do Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem das OAB?s que integram o exame unificado, a fim de que surtam seus legais efeitos, a seguir transcrita:
RESOLUÇÃO 01/2007.
O Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil que compõe a unificação de conteúdos, com o assentimento da Comissão Nacional de Exame de Ordem, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO o artigo 11 do Provimento 109/2007, que faculta aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação de Datas e do Conteúdo das provas;
CONSIDERANDO a nota oficial encaminhada pelo CESPE/UNB acerca da indicação do conteúdo das questões relacionadas ao tema Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética que acompanha o presente;
CONSIDERANDO que as próprias informações dão conta que as questões de nºs 32 e 70, são de contexto genérico e não específico quanto ao tema supra;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §1º do Provimento 109/2005 que torna obrigatório pelo menos, dez por cento de questões sobre o tema acima referido de forma específica;
CONSIDERANDO as diretrizes da Comissão Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal acerca da matéria em discussão;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.24 do Edital do Certame de 2007.2, que estabelece que os casos omissos sejam resolvidos pelos Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB através dos seus respectivos Presidentes ou por Coordenadores por estes Delegadas;
CONSIDERANDO que a decisão unânime a seguir não acarretará prejuízo aos examinandos do Certame de 2007.2;
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao resultado final da prova objetiva de cada examinando que fizera o Certame 2007.2, a pontuação correspondente ao acerto de duas questões independentemente, de acertos ou anulação de questões, tendo em vista, a ausência, de forma específica, de duas questões no tocante ao percentual exigido do conteúdo correspondente ao Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética.
Art. 2º - Determinar que o CESPE/UNB quando da divulgação do resultado final inclua a pontuação supra no resultado final de cada examinando.
Art. 3º - Após recolhidas todas as informações, seja processada a relação dos examinados aprovados com base nas diretrizes acima referidas, objetivando, de tal forma que somados os pontos de acerto com os pontos obtidos no artigo 1º, e atinjam a pontuação mínima de 50 das questões postas, sejam estes submetidos à fase seguinte do Certame 2007.2.
Art. 4º - Tão logo tenha realizado a conclusão deste procedimento que o CESPE/UNB encaminhe uma listagem específica para cada Seccional dos aprovados no Certame 2007.2, por força da presente Resolução.
Art. 5º - Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Art.2º. Determinar ampla e irrestrita divulgação da decisão tomada pelo Colégio de Presidentes nos meios de informação aos examinandos e demais advogados da Seccional de Mato Grosso, tendo em vista, a homologação por esta Seccional, com o devido assentimento do Presidente da OAB/MT.
Art.3º. Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Cuiabá, 28 de agosto de 2007.
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Presidente da CEEO- OAB/MT
Vou colar agora os trechos ressaltados por mim no texto:
"são de contexto genérico e não específico quanto ao tema supra;"
"torna obrigatório pelo menos, dez por cento de questões sobre o tema acima referido de forma específica;"
A OAB, à época, reconheceu que as questões relativas à Ética Profissional precisavam ser ESPECÍFICAS, e deu a pontuação aos candidatos por reconhecer que tal não ocorreu.
O que rezava o Provimento vigente, o 109/05, no mencionado art. 5º, § 1º?
"Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha (...)
§ 1 º A Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. (...)"
E o que reza o atual Provimento, o 136/09?
"Artigo 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos (...)
Parágrafo 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional."
Apesar das redações entre os dois provimentos serem diferentes, na essência, são a mesma coisa: ambos delimitam que uma determinada disciplina tenha um mínimo de questões na prova. Antes, eram 10 de Ética; hoje, 15 questões entre Ética e Direitos Humanos.
No Exame de Ordem 2007.2 a OAB reconheceu que as questões precisavam ser específicas. E o fez porque isso é o óbvio.
No atual Exame, o 2010.3, a OAB reconheceu que NÃO COBROU as 5 questões ESPECÍFICAS de Direitos Humanos, mas sim o fez de forma "interdisciplinar":
Exame de Ordem 2010.3 ? Nota oficial da OAB
Secretário-Geral da OAB fala sobre o novo Exame de Ordem, índices de reprovação e ensino jurídico
Presidente da OAB Federal fala sobre o papel da comissão criada para reformular o Exame de Ordem
Aqui temos então o ponto de divergência: enquanto os dirigentes da OAB, em 2007, entenderam que as questões precisavam ser cobradas de forma ESPECÍFICA para a devida obediência ao Provimento vigente na época, a atual gestão mudou a "jurisprudência", apesar da redação do atual Provimento deter o mesmo sentido da redação de seu antecessor, e, mesmo reconhecendo a ausência de questões ESPECÍFICAS de Direitos Humanos na prova do Exame 2010.3, ainda assim estabeleceram a posição de que o Provimento em vigor não foi violado por que a disciplina foi cobrada de forma interdisciplinar.
Esse é o ponto: as questões precisavam ser ESPECÍFICAS!
Vejam agora trechoo de uma matéria da época, do site Repórter News:
(...) No ultimo Exame de Ordem aplicado, as questões de numero 32 e 70 foram de contexto genérico e não específico quando aos temas relacionados ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética. O Provimento 109/2005, no entanto, determina obrigatoriedade de pelo menos 10% de questões sobre esse tema. A medida, segundo Daniel, vale para todas as seccionais que participam do Exame de Ordem Unificado. Ele explicou que a medida, de concenso, foi tomada em função do fato de não representar prejuízo aos examinandos."
Fonte: Repórter News
Vocês querem saber mesmo a diferença entre o caso do Exame de Ordem 2010.3 e o 2007.2?
3 pontos!
É muito mais fácil dar 2 pontos aos candidatos do que deferir 5.
A diferença no número de aprovados é IMENSA!! E a OAB sabe disso melhor do que ninguém.
Estimei aqui que se os 5 pontos forem deferidos, o número de aprovados pularia, em uma estimativa razoável, para 56.070 candidatos. Mais da metade dos inscritos!!
Exame da OAB 2010.3 ? Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase
E isso a Ordem não quer...
Enfim...dizem que a jurisprudência dos tribunais evolui. E pelo visto, a da OAB também.
Dica dada pelo leitor Alexander.