Currículo dos cursos de Direito (e do Exame de Ordem também) pode ser alterado ainda em 2014!

Segunda, 11 de agosto de 2014

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O Conjur publicou hoje uma matéria bem interessante sobre a discussão do novo currículo das faculdades de Direito que está sendo discutido pela OAB.

A matéria vocês podem ver clicando no link a seguir: Aos 187 anos, cursos jurídicos terão currículo revisado ainda este ano

Um detalhe da matéria me chamou bastante a atenção: o trecho em que o presidente da OAB/SP fala em "rediscutir" o Exame de Ordem:

Para Marcos da Costa, a advocacia tem falta de vários profissionais hoje, como especialistas em telecomunicações, contabilidade, óleo e gás, compliance, entre outras. ?Os estudantes deveriam ter a oportunidade de escolher uma especialização na faculdade?, diz.

Quanto aos parâmetros de avaliação, o presidente da OAB-SP defende o Exame da Ordem como importante forma de incentivo ao aumento do conhecimento dos profissionais, principalmente pela ?imensa? quantidade de cursos no Brasil. ?Mas o Exame sempre precisa passar por um processo de rediscussão por causa das várias áreas que estão surgindo e das demandas da sociedade?, aponta.

E este é o ponto! Ao rediscutir o currículo dos cursos de Direito com o MEC, necessariamente será alterada a Resolução nº 9/2004, do Conselho Nacional de Educação. é esta portaria que determina o conteúdo dos cursos de Direito e, com base nela é formatado o Exame de Ordem, tal como vocês podem ver no quadro abaixo, retirado do último edital:

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E a matéria do Conjur deixa isso muito claro:

Segundo a assessoria de imprensa do MEC, a Comissão já concluiu o documento contendo sugestões para alteração das Diretrizes Curriculares dos cursos de Direito e nos instrumentos de avaliação aplicados aos cursos de Direito (avaliação in loco). Com base nesse documento, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) elaborará proposta para subsidiar revisão das Diretrizes Curriculares pelo Conselho Nacional de Educação neste ano.

Na teoria, se a Resolução for alterada, o Exame também deveria ser alterado e, ao menos, existe uma vontade política para tal.

O CFOAB e o MEC firmaram, em março deste ano, um protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país, visando reestruturar o ensino jurídico. À época, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País, afirmou que a medida visava o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito no Brasil. Para ele, o ?O balcão está fechado?.

E, de fato, nenhuma autorização foi concedida, e mais de cem pedidos de abertura de novas faculdades foram obstado pelo MEC.

Ao longo do ano passado a OAB promoveu, em todas as seccionais, debates sobre as mudanças a serem implementadas na graduação de Direito, tendo convidado todos os atores envolvidos neste universo. Por fim, em outubro do ano passado, após 31 audiências públicas que reuniram mais de quatro mil pessoas, surgiram as medidas a serem encaminhadas pela OAB ao Ministério da Educação.

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A OAB então enviou sua proposta ao MEC, e ela tem uma série de pontos bastante interessantes. Vamos conferir a proposta:

1.1 1.2 1.3

Então, como alteração do currículo das faculdades, a OAB propôs incluir o Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário, Direito Humanos e Direito Ambiental, que passariam a integrar o eixo de formação profissional do currículo.

Vamos ver exatamente o que diz a Resolução 9/2004:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Com essa mudança é possível especular sobre a inclusão destas disciplinas, corroborada pela manifestação do presidente da OAB/SP: a introdução do Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário no Exame de Ordem.

Se o conteúdo do Exame envolve as disciplinas profissionalizantes obrigatórias, e novas disciplinas forem introduzidas, isso, cedo ou tarde vai acabar reverberando na prova.

Ou seja, vão faltar questões para tanto conteúdo.

Então fica a dica: passem logo no Exame, antes que a coisa fique ainda mais complicada.