Cotas raciais em concursos públicos podem estar a apenas um simples decreto do Governo

Quarta, 25 de setembro de 2013

Este é uma tema muito polêmico! Cotas raciais para o ingresso no serviço público. Hoje o Jornal do Senado publicou 4 reportagens sobre o tema. Vou republicar aqui duas delas, linkar as outras duas e tecer algumas considerações sobre o meu ponto de vista. Confiram: Cotas raciais no serviço público mobilizam audiência Foto Jornalismo

A implantação da política de cotas raciais para ingresso no serviço público foi amplamente defendida em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem.

Atendendo a convidados e entidades que acompanharam o debate, a CDH se comprometeu a encaminhar documento à presidente Dilma Rousseff, com apelo para que a tramitação da medida, já em estudo no governo, seja acelerada.

A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), afirmou que a extensão das cotas ao serviço público é medida necessária, pois as desigualdades econômicas e sociais são persistentes e afetam especialmente a população afrodescendente. Ela observou que, do total de inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo, 68,23% são negros.

? A população afrodescendente quer acesso não apenas ao ensino de qualidade, mas também a emprego decente, com isonomia em todos os campos. Esse é um direito básico, é um direito humano ? justificou.

Quatro estados já reservam vagas em concursos Ministério do Planejamento é contrário à medida

Para os convidados, a adoção das cotas no serviço público federal depende apenas de regulamentação por meio de decreto do governo, sem necessidade de aprovar lei com essa finalidade. O amparo jurídico estaria no próprio Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e, ainda, na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade das ações afirmativas e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida pelo Brasil.

Hédio Silva Júnior, professor de Direito Constitucional, observou que as convenções internacionais ganham força de lei depois de adotadas. No caso da Convenção 111, ele observou que o texto utiliza o princípio de que medidas especiais de proteção ao trabalho não são consideradas ?discriminações injustas?. Quanto à decisão do STF, salientou que, naquele julgamento, foi reconhecida a constitucionalidade não apenas do acesso ao ensino superior por cotas, mas do próprio princípio da ação afirmativa.

? É o que diz o Supremo. Não é coisa de um preto recalcado que sofreu discriminação ? reagiu o professor, apontando ?tendência na mídia? de restringir o alcance da decisão às cotas nas ­universidades.

Fonte: Jornal do Senado

Decreto presidencial é suficiente, diz procurador

Palácio_do_Planalto

Para Augusto Werneck, procurador do estado do Rio de Janeiro, não faz sentido, do ponto de vista constitucional, diferenciar, no caso das cotas, o ingresso no serviço público do ingresso nas universidades. Na opinião dele, esse é um ?argumento artificial? que tem ?fundo racista?.

Havendo base constitucional, conforme o procurador, basta ter previsão em lei, respaldo que o Estatuto da Igualdade Racial já garante.

? Todos os mecanismos estão na mão do governo federal ? disse Werneck, ao reforçar que basta um decreto presidencial.

Primeiro professor da disciplina de Ação Afirmativa no Brasil, Werneck considera que a medida é de fácil implementação e pode seguir a sistemática usada para ingresso nas universidades públicas. Para ele, a adoção de cotas para carreiras públicas de nível superior representará o fechamento de um ciclo iniciado com as ações afirmativas adotadas para as vagas no ensino superior.

Rui Portanova, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, registrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a questão da aplicação das cotas nos concursos para acesso às carreiras do Judiciário. Porém, afirmou que o relator inicialmente designado desaprovou a medida.

A seu ver, no entanto, esse é um direito dos negros que precisa ser o mais rapidamente regulamentado em todas as esferas. Para isso, ele chegou a sugerir que seja proposto um mandado de injunção, instrumento jurídico que pode ser acionado para exigir que o Estado cumpra obrigações legais pendentes.

Fonte: Jornal do Senado

Entendo que a política de cotas representa sim um tentativa de equilibrar forças, de permitir que distorções produzidas no nosso passado possam ser reparadas.

Entretanto, ao meu ver, há uma distinção muito clara em se ofertar iguais condições de se preparar, como as cotas nas universidades, por exemplo, visando poder competir com os demais em igualdade de condições e a cota para o ingresso puro e simples no serviço público.

Adentrar no serviço público seria a meta final, o objetivo profissional de milhões que hoje buscam nos concursos públicos o seu ganha-pão. Estabelecer critérios exatamente aí, onde está finalmente a REAL COMPETIÇÃO no mercado de trabalho (especificamente no setor público), não me parece certo em termos de políticas públicas.

Seria, na verdade, uma distorção.

A competição em concursos públicos jogam todos em pé de igualdade, pois interessa ao Poder Público selecionar OS MELHORES, e estes são escolhidos por um processo seletivo cego para cores, sexos, idades ou quaisquer outras características de ordem pessoal, EXCETO, a capacidade técnica, sob os olhos da própria administração, visando o correto e efetivo exercício no cargo público pretendido.

Uma coisa é você dar chances de competição - isso é muito legítimo - aos se permitir o estudo e a formação para se enfrentar o mercado, outra, é dar privilégios dentro do processo de competição, favorecendo o indivíduo já DENTRO daquilo que entendemos como "mercado". Aí, neste ponto, entendo que as cotas criariam uma distorção em um sistema que é, naturalmente, pensado para a competição pura e simples e seleção dos mais aptos.

O que importa, ao fim, é o potencial de trabalho do profissional, e nós sabemos que NENHUM critério de ordem racial torna uma ou outra pessoa melhor que as demais. Um branco, um mulato, um negro ou um oriental, sob este prisma, são absolutamente iguais. O que os diferencia são fatores culturais, econômicos, familiares e educacionais, elementos personalíssimos e de formação!

Se existe distorção na formação, que a própria distorção seja combatida.

Brass Scales Of Justice Off Balance, Symbolizing Injustice, Over White

Ademais, não compete ao Estado se fazer representar de qualquer forma com olho na composição étnica do país. Ao Estado há a incumbência de agir sempre sob os paradigmas constitucionais da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, sem se importar com a composição racial dentro de sua própria estrutura. A verificação de competência é estritamente de ordem intelectual (e também física, em alguns casos específicos, como a prova para as polícias, por exemplo), dentro de um plano de igualdade FORMAL!

Resumindo meu ponto de vista: quando o assunto é concurso público (ou exame de ordem) a igualdade tem de ser absoluta e aferível ali, exclusivamente no momento da seleção, independentemente de raça, gênero ou qualquer outro critério.

Eventuais distorções, e elas existem, devem ser combatidas ANTES para que todos possam ao final COMPETIR em um MESMO PLANO. E isso leva tempo e depende de políticas afirmativas.

Vaga em concurso público não pode ser selecionada para ninguém, sob nenhum critério. Interessa, para o Estado, a seleção do MELHOR, do mais APTO, sob o prisma de se atender às finalidades do Estado, e não a busca por se fazer uma pretensa "justiça social" utilizando cargos públicos.

"Ah, mas os deficientes têm cotas". Sim, eles têm cotas, mas isso é uma derivação de uma dificuldade de ordem física que prejudica o candidato dentro do próprio sistema de competição. Trata-se de uma compensação em função da incapacidade absoluta de se competir em um plano de igualdade, o que é justo e isonômico, por sinal.

Este é um tema, enfim, bastante espinhoso e vai render posicionamentos apaixonados para todos os gostos.

Vamos ver o que o Governo irá fazer.