Constitucional: Banca comete grave equívoco no padrão e ainda viola o edital!

Segunda, 6 de maio de 2019

Constitucional: Banca comete grave equívoco no padrão e ainda viola o edital!

Na noite de ontem muitos candidatos reclamaram do padrão de resposta apresentado pela FGV, pois enquanto no enunciado era feita menção específica ao Município Alfa, local onde ocorreu a violação ambiental perpetrada pela Sociedade Empresária K, local onde deveria ser proposta a Ação Popular (pela simples lógica de que era a única referência constante no enunciado), o padrão de resposta veio com uma fundamentação que desconcertou os candidatos. 

A banca, no padrão, entendeu que não era possível identificar a organização judiciária do local e por isso os candidatos deveriam indicar como foro competente o "Juízo Cívil da Comarca X".

Confiram abaixo:

"A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local."

Padrão de resposta de Constitucional - XXVIII Exame de Ordem

Desculpa, FGV, mas isso simplesmente não existe!

E não existe por dois motivos de alta relevância:

1 - Primeiro porque foi indicado o espaço físico onde ocorreu o fato, o Município Alfa, ÚNICA informação constante para os candidatos. Exigir que os examinandos construam uma abstração onde eles deveriam inferir qual a organização judiciário de um problema abstrato, em que havia unicamente menção de um município, é uma absurdo!

É um disparate!

De acordo com o Art. 5º da Lei 4.717/65, a competência para aconhecer da ação pode ser a do município onde se deu o fato:

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

Apesar do próprio caput do Art. 5º fazer menção a questão das regras de organização judiciária de cada estado, esta informação não constava no enunciado e não poderia ser cobrada na prova como elemento de resposta.

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Obviamente, a menção ao município automaticamente gerou nos candidatos a presunção de que ali seria a competência.

E aqui chegamos ao segundo motivo!

2 - É VEDADO aos candidatos inovar e criar informações nas suas provas! A vedação é expressa no edital:

3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de ?XXX? (exemplo: ?Município...?, ?Data...?, ?Advogado...?, ?OAB...?, ?MunicípioXXX?, ?DataXXX?, ?AdvogadoXXX?, ?OABXXX? etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

O padrão de resposta da FGV VIOLA o edital na medida que exige dos candiatos a projeção de uma informação NÃO CONSTANTE no problema.

Nunca que examinando algum poderia colocar "Juízo Cível da Comarca X" porque eles sabem que não podem criar informações, inferindo algo estranho ao próprio enunciado, ou seja, as regras de organização judiciária.

Se a banca queria testá-los com o domínio deste conhecimento, deveria ter feito menção a qual regra regia a organização judiciária do problema. 

MORAL DA HISTÓRIA: o padrão de resposta da prova de Constitucional legitimou um "peguinha" odioso, mal-formulado e construído para tomar pontos dos candidatos, e não para avaliar conheciementos.

Os candidatos NÃO PODEM abstrair informações fora do contexto do enunciado. E não podem por um motivo bem banal: se o fizerem, são eliminados!!!

O padrão de resposta está errado!

Querer a marcação de uma "comarca X" ao invés da comarca do Município Alfa é querer que ninguém pontue no item em questão, no caso, na competência.

É impossível para um candidato construir tal ilação da forma como os elementos foram apresentados na prova. 

O padrão está errado, é capcioso e eu DUVIDO que um único examinando tenha acertado isso.

Duvido mesmo!!

Vamos ver se a banca, no espelho, altera esse ponto. Do jeito que está não pode ficar!