Considerações sobre os critérios de correção das provas subjetivas da OAB

Quinta, 25 de outubro de 2012

Um exército de candidatos vem perguntando "N" temas relativos a última prova subjetiva. Quase tTodas as perguntas têm um mesmo escopo: "eu fiz assim, vou pontuar?"

A força dos debates agora está centrada na possibilidade de determinadas respostas, sejam elas quais forem, receberem a atenção ou não da banca e o tamanho do lucro ou prejuízo advindo disso.

A fonte das controvérsias são os gabaritos extraoficiais do Portal ou de outros cursos. Não raro os gabaritos divergem entre si, atrapalhando ainda mais o juízo de quem está esperando pelo resultado.

Vamos assumir algumas premissas agora:

1 - Gabarito extraoficial é isso mesmo - extraoficial - fora da oficialidade. Ele não é uma fonte de certeza quanto aos critérios de correção da banca;

2 - De um modo geral, com um bom grau de acerto, os gabaritos costumam antecipar como será efetivamente distribuída a pontuação na prova;

3 - Nas peças práticas, em regra, apenas um tipo de petição é aceito como correto. Até o Exame de Ordem 2009.2 sempre apenas uma peça processual foi aceita como correta. Naquele Exame, entretanto, por conta da confusão na prova de Trabalho, três alternativas processuais acabaram sendo aceitas após a revisão dos espelhos. A partir daí, em algumas provas, mais de uma alternativa processual foi aceita, mas isso não é a regra e sim uma exceção.

Se os candidatos da atual edição apresentaram uma resposta distinta daquela apontada pelos gabaritos, eles têm uma chance de que a alternativa escolhida também seja aceita pela banca. Entretanto, trata-se de uma possibilidade mais remota. Não é possível antecipar o posicionamento da banca nesse sentido;

4 - Petições que tenham sido feitas em parcial correlação com as petições apresentadas nas gabaritos extraoficiais têm chance de serem aceitas de forma integral, a depender da fundamentação jurídica indicada para elas. Mas isso é em tese, pois, mais uma vez, não é possível antecipar com certeza o posicionamento da banca.

NOTA: Foi-se o tempo em que o posicionamento da banca era considerado o correto. Alternativas processuais, se consideradas no mundo real, poderiam ser aplicáveis ao caso proposto na prova. Entretanto, como se trata de uma prova, a via petitória é estreita, ou seja, vale o que a FGV elege como correto.

Neste Exame, em específico, temos algumas controvérsias sobre alternativas processuais, como o rito na prova de Civil ou a apelação na prova de Tributário, sem considerar o problema, também em Tributário do edital. De toda forma, as atuais controvérsias nem de longe se comparam com edições passadas na OAB.  Para o "consolo" de todos, não tem edição da prova em que não ocorra um problema.

5 - Em relação às questões também teremos de aguardar como a FGV parametrizará as respostas. Também ocorre aqui o fenômeno de mais de uma resposta correta em algumas alternativas. Não é muito comum, mas acontece.

Dentro dessa lógica, qualquer resposta dada a vocês carregara consigo um grau de incerteza. Na média, o espelho seguirá os gabaritos, mas um leque maior de possibilidades é factível. Não muito, mas factível.

Os gabaritos extraoficiais assumem um papel relevante na hora de orientar como foi o desempenho médio do candidato, pois o gabarito oficial demora um pouco para ser divulgado.

O padrão de resposta da atual prova será publicado no próximo dia 05/11. Daqui até lá as certezas são apenas relativas.

Segue agora um rol de perguntas mais comuns feitas pelos candidatos e as correlatas respostas:

1 - Maurício, a minha pergunta é a mesma de sempre: por quê a FGV não divulga os padrões de resposta na semana seguinte às provas, como ocorre na maioria dos concursos públicos?

Porque os Padrões de Resposta, elaborados pela FGV, precisam antes passar pela homologação da OAB. E isso, ao meu ver, é vantajoso, pois a Ordem está de olho nos problemas da prova e pode, a depender da natureza do problema, determinar uma flexibilização na correção. Já ocorreu antes, e essa sistemática, ao meu ver, é vantajosa aos candidatos.

Do contrário, uma flexibilização, por exemplo, na admissão de mais de uma peça em determinada prova como resposta correta, não poderia ser feita posteriormente.

2 - Se o examinando errar o rito zera a peça????

Em princípio sim, em função do comando do item 4.2.6 do edital:

Mas apenas em princípio, pois a banca pode flexibilizar a depender dos argumentos dos candidatos e do barulho que fizerem.

No caso da prova de Direito Civil, muitos candidatos acertaram a ação mas erraram o rito. Não me lembro aqui um caso semelhante ocorrido em outras edições do Exame em qualquer disciplina. Nesta hipótese tenho reais dúvidas sobre o possível posicionamento da banca. Na minha lógica, eu não anularia.

De toda forma, só o padrão de resposta responderá essa dúvida.

3 - Estou super preocupada!!!, esqueci completamente o fechamento da prova , não coloquei o seguinte: Nestes termos pede e espera deferimento, local e data, advogado Oab nº ?, , será q perdi a minha peça toda, pq não fechei?

Existem duas hipóteses de anulação da prova: Erro da peça cabível e identificação do candidato.

Todo o resto, como erro de competência, qualificação, etc e tal implica em perda de décimos ou pontos, mas nunca em anulação.

No caso acima, perderá os pontos destinados ao tópico correlato.

4 - Vejo comentários da questão 1 de direito do trabalho, onde afirmam que fiscais foram até as salas comunicar uma errata na mesma. Na minha sala não houve comunicação alguma. E agora como fica? E se não atingir a pontuação necessária para aprovação devido a questão? O que deve fazer se isso ocorrer?

Seguindo os trâmites normais, você recorre e explica a situação, caso a banca não releve o problema. Mas estamos diligenciando para evitar esse problema. Acho que a OAB vai flexibilizar as correções, pois o problema foi real.

5 - Maurício, no lugar de CC eu coloquei CPC numa questão?será que vai zerar ?

É, neste caso o ponto correlato será perdido.

6 - Como será a distribuição de pontos na prova de penal? Gostaria de saber se garanti alguns pontos. Grande abraço.

Impossível saber quanto pontos ou décimos serão distribuídos por cada tópico da prova. Não sabemos exatamente nem o que será pontuado, imagine os pontos em si. Aqui teremos de esperar o padrão de resposta, que será publicado no dia 5 de novembro.

7 - Maurício, passei a questão 4 no espaço da questão 3, vio o erro, passei um traço em toda a questão, mas fiz a questão 3 no devido espaço, podem anular minha prova? a questão 4 foi feita no espaço devido...

Não gera anulação e não lhe prejudicará na pontuação. A rasura tem previsão no edital e a forma de consertá-la também.

8 - Ao finalizar minha peça, ultrapassei o limite das 150 linhas, ou seja, tive que colocar ( local, data e Advogado, OAB), fora do limite. Qual a consequência do meu ato???? Por favor me responda assim que possível.

Creio que não gerará em identificação, mas de acordo com o edital, tudo que estiver fora do espaço delimitado para a resposta é desconsiderado. Os pontos correlatos serão perdidos.

9 - Maurício, eu não fundamentei algumas questões da minha peça com as normas cabíveis. Será que eles consideram alguma coisa?!

Consideram, mas já trabalhe com a hipótese de perder metade das respectivas pontuações. Veja um trecho de um padrão de resposta da prova passada:

Só a citação do artigo, sem a fundamentação, não pontua. A fundamentação, sem o artigo, rende metade da pontuação.

Ao menos...

10 - Dr.Mauricio, na PEÇA -eu escrevi além do que foi pedido. Perco pontos?

Nunca vi ninguém ser penalizado por escrever além do exigido, ou, pecar pelo excesso. Se o candidato declina tudo o que foi pedido no espelho e vai além, ele recebe a pontuação integral. Afinal, respondeu o que a banca queria.

O problema, ao menos nas duas últimas edições, é responder certo e não ganhar a pontuação correlata.

11 - Pela sua experiência, erros de português costumam tirar uma pontuação alta na peça?Estava muito nervoso e quando cheguei em casa após a prova percebi pelo meu caderno alguns errinhos de portuga, sem falar que na terceira questão eu ia respondendo a resposta da quarta questão, quando me liguei já ia na terceira linha, dai tive que rabiscar tudo e iniciar novamente.

O que o Srº acha? Será que posso me prejudicar, mesmo tendo me saido bem na peça e ter me saido mais ou menos bem nas discursivas? Será que tiro o danado do 06. Ou meu Deus, eu só queria passar, não ligo pra tirar nota alta, pra mim só o 06 já tava feliz. Forte abraço.

Até a publicação do novo provimento a FGV corrigia a parte da gramática. Aliás, isso deu no que falar, pois em uma edição do Exame, não me lembro qual, ela não o fez apesar da previsão no provimento. Chutamos o pau da barraca aqui no Portal. Isso deu um rolo dando e rendeu algumas ações civis públicas.

Pois bem! Apenas da correção gramatical ter sido estirpada da prova, decisão equivocada ao meu ver, ela CONTINUA a ser feita.

Como?

De forma completamente subjetiva e sem critério. Candidatos perdem pontuação por escreverem de forma errada, e isso já constatei mais de uma vez.

O problema, neste caso, em função de inexistir um critério definido (e ser uma afronta rasgada ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório) não é possível precisar que espécie de prejuízo na pontuação o candidato sofrerá.

É inaceitável que uma prova subjetiva não apresente critérios de correção do raciocínio, da lógica e da correção gramatical. Infelizmente teremos de esperar para ver o tamanho do estrago.