Segunda, 2 de abril de 2012
Um exército de candidatos vem perguntando "N" temas relativos a última prova subjetiva. Todas as perguntas têm um mesmo escopo: "eu fiz assim, vou pontuar?"
A força dos debates agora está centrada na possibilidade de determinadas respostas, sejam elas quais forem, receberem a atenção ou não da banca e o tamanho do lucro ou prejuízo advindo disso.
A fonte das controvérsias são os gabaritos extraoficiais do Portal ou de outros cursos. Não raro os gabaritos divergem entre si, atrapalhando ainda mais o juízo de quem está esperando pelo resultado.
Vamos assumir algumas premissas agora:
1 - Gabarito extraoficial é isso mesmo - extraoficial - fora da oficialidade. Ele não é uma fonte de certeza quanto aos critérios de correção da banca;
2 - De um modo geral, com um bom grau de acerto, os gabaritos costumam antecipar como será efetivamente distribuída a pontuação na prova;
3 - Nas peças práticas, em regra, apenas um tipo de petição é aceito como correto. Até o Exame de Ordem 2009.2 sempre apenas uma peça processual foi aceita como correta. Naquele Exame, entretanto, por conta da confusão na prova de Trabalho, três alternativas processuais acabaram sendo aceitas após a revisão dos espelhos. A partir daí, em algumas provas, mais de uma alternativa processual foi aceita, mas isso não é a regra e sim uma exceção.
Se os candidatos da atual edição apresentaram uma resposta distinta daquela apontada pelos gabaritos, eles têm uma chance de que a alternativa escolhida também seja aceita pela banca. Entretanto, trata-se de uma possibilidade mais remota. Não é possível antecipar o posicionamento da banca nesse sentido;
4 - Petições que tenham sido feitas em parcial correlação com as petições apresentadas nas gabaritos extraoficiais têm chance de serem aceitas de forma integral, a depender da fundamentação jurídica indicada para elas. Mas isso é em tese, pois, mais uma vez, não é possível antecipar com certeza o posicionamento da banca.
NOTA: Foi-se o tempo em que o posicionamento da banca era considerado o correto. Alternativas processuais, se consideradas no mundo real, poderiam ser aplicáveis ao caso proposto na prova. Entretanto, como se trata de uma prova, a via petitória é estreita, ou seja, vale o que a FGV elege como correto.
Neste Exame, em específico, não surgiu nenhuma controvérsia forte o suficiente apta a promover um debate consistente que venha eleger mais de uma alternativa processual como correta. Alguns candidatos podem discordar dessa assertiva em relação a prova de Direito Tributário, mas a controvérsia nem se compara com as ocorridas em provas passadas. Entretanto, é necessário aguardar o ponto de vista da FGV para sabermos se mais de uma resposta será considerada como correta;
5 - Em relação às questões também teremos de aguardar como a FGV parametrizará as respostas. Também ocorre aqui o fenômeno de mais de uma resposta correta em algumas alternativas. Não é muito comum, mas acontece.
Dentro dessa lógica, qualquer resposta dada a vocês carregara consigo um grau de incerteza. Na média, o espelho seguirá os gabaritos, mas um leque maior de possibilidades é factível. Não muito, mas factível.
Os gabaritos extraoficiais assumem um papel relevante na hora de orientar como foi o desempenho médio do candidato, pois o gabarito oficial demora um pouco para ser divulgado.
O padrão de resposta da atual prova será publicado no próximo dia 12/04. Daqui até lá as certezas são apenas relativas.
Segue agora um rol de perguntas mais comuns feitas pelos candidatos e as correlatas respostas:
1 - Maurício, em uma questão da minha prova subjetiva, da linha 1 a linha 24 eu escrevi a resposta de outra questão, no meio disso eu percebi que estava errada e fiz o risco padrão de quando erramos na prova da oab. Nas linhas que me sobraram respondi a questão correta. Agora, será que eles vão ler o que eu escrevi ou vão anular essa? MEDO total, pq olhando o gabarito extraoficial eu respondo certo!!!!
Olha, a tendência é que a questão seja corrigida naturalmente. O risco, previsto no edital, tem a função de invalidar uma redação que será substituída por outra. Já vi casos idênticos ao seu e os candidatos não foram prejudicados com uma anulação.
2 - Maurício ou alguém que possa me ajudar, Coloquei o endereçamento da seguinte forma: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ? VARA DA COMARCA DE ? Pelo simples fato de nem todos os municípios serem comarcas, constituindo-se ?termos? de outras, e, quando são comarcas, a grande maioria não possui Vara da Fazenda Pública, sendo, por exemplo Vara Única. O senhor acha que pontuarei no quesito Competência?
Muito provavelmente pontuará. O rigor, neste caso, não é tão pesado quanto o da declinação correta da solução prática.
Errar a competência ou escrevê-la de forma incorreta não é fator para a anulação da prova, independente do erro e da sua extensão. Isso só ocorre nos casos de erro na escolha de peça prático-profissional.
No máximo acarretará na perda de décimos, mas não na perda integral dos pontos (se ocorrer, é falha da banca).
3 - Dr. Maurício por favor me responda se fundamentei na Lei do doméstico em Trabalho mas não coloquei o artigo em específico. Posso perder muitos pontos? Please me dá uma luz. Obrigada. Muiiiiiiiiiiiito nervosa, não consigo dormir.
Em regra você perderá metade da pontuação destinada para aquele item da questão. Dê uma olhada no último padrão de resposta clicando AQUI.
4 - Professor me tira uma dúvida cruel coloquei em civil ?. da-se a causa o valor de alçada de R$ 1.000,00 (um mil reais)..ou seja escrevi o número?aiaiai será que corro o risco de anularem a minha prova por identificação? Obrigada e parabéns pelo seu blog acompanho ele todos os dias.
Essa questão da identificação sempre gera polêmicas entre os candidatos. Por inúmeras razões muitos sempre acham que se identificaram.
Vamos olhar as regras do edital:
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional. (...)
3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra ?ADVOGADO...?. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
A identificação só ocorre quando o candidato assina a peça. Só nesta hipótese. Uma série de sinais, códigos ou ranhuras poderiam ser feitas, tal como se fosse um sinal, para um determinado candidato supostamente ser identificado por um corretor em específico.
É uma hipótese remota. Já vi, vez ou outra, candidatos que inventaram elementos na prova, ausentes no problema, serem reprovados, mas são casos raros até mesmo entre aqueles que inventam dados.
Já vi também provas em que os candidatos, por distração, assinaram ou rubricaram suas provas, vindo a serem reprovados, mas nunca fiquei sabendo de reprovações oriundas da descobertas de códigos ou sinais secretos.
Colocar valor da causa ou outros elementos típicos da petição nunca prejudicaram ninguém.
5 - Doutor Maurício, queria tirar uma dúvida, infelizmente não fundamentei legalmente as questões da prova prático-profissional de direito constitucional, será que eles consideram alguma coisa?! Valeu
Consideram, mas já trabalhe com a hipótese de perder metade das respectivas pontuações.
No mínimo...
6 - Dr. Mauricio, bom dia. Gostaria de saber se na prova de penal poderia também ser aplicada a peça de habeas corpus com pedido de relaxamento de prisão?
A regra, em provas subjetivas, é que uma questão seja a correta. Essa é a regra, e a flexibilização da regra, se existir, só será revelada no dia 12, com a publicação do padrão de resposta.
Quando se elabora o gabarito, se projeta uma resposta como correta, e, se o enunciado for muito enrolado, controverso, logo a polêmica entre os cursos se instala, tal como ocorreu na prova de Direito Constitucional passado. Um péssimo enunciado que dava margem para mais de uma interpretação, fato este denunciado de plano aqui no Blog.
Depois fiquei sabendo que a peça "mandado de segurança" foi aceita porque senão 90% dos candidatos teriam sido reprovados. Um reconhecimento, em "off", do problema contido no enunciado.
Neste Exame não temos nenhuma polêmica instalada. Há reclamações, tal como na prova de Tributário, mas nada capaz de geral uma convulsão.
Em Administrativo muitos falam em parecer, mas tal escolha me parece improvável. Em Penal falam em Habeas Corpus, mas o próprio enunciado exige peça privativa de advogado.
Não vou vaticinar respostas. Apenas alerto-os que a OAB não tem um coração de mãe. Ela não vai acolher todo mundo...
7 - Dr.Mauricio, na PEÇA -penal,? pecar por excesso?, seja na argumentação, na fundamentação ou nos pedidos, perde ponto/décimos?
Nunca vi ninguém ser penalizado por escrever além do exigido, ou, pecar pelo excesso. Se o candidato declina tudo o que foi pedido no espelho e vai além, ele recebe a pontuação integral. Afinal, respondeu o que a banca queria.
8 - Fiquei muito nervosa na hora da prova! Olha que triste. Ao entrar na sala, a mulher que fica na porta não pediu que eu assinasse nada. Achei aquilo muito estranho, e perguntei a ela se tinha que assinar a lista, ela me respondeu que não. Entrei na sala. A moça passou em minha mesa, e colheu minha digital. Ao acabar de fazer a prova, novamente perguntei se tinha que assinar algo, novamente ela disse que não. Fui embora, cheguei em casa desesperada e lembrei que não tinha lido a capa da prova, por motivo justificado, qual seja, O NERVOSISMO. A questão é, será que POSSO SER ELIMINADA DO EXAME?
Não vou afirmar que não pode ser eliminada, mas em algumas oportunidades candidatos que não assinaram o caderno de prova não tiveram problema algum posteriormente.
Eu acho que tal lapso não implicará na reprovação.
9 - Dr. Mauricio! Na minha peça, coloquei busca e apreensão com TUTELA ANTECIPADA!! =/ Será que eles vão zerar minha prova?
Não, sua prova não será zerada. Você acertou a peça e adicionou um plus. Tal como eu falei acima, o excesso não é punível.
10 - Caro Professor, pela sua experiência, erros de português costumam tirar uma pontuação alta na peça?Estava muito nervoso e quando cheguei em casa após a prova percebi pelo meu caderno alguns errinhos de portuga, sem falar que na terceira questão eu ia respondendo a resposta da quarta questão, quando me liguei já ia na terceira linha, dai tive que rabiscar tudo e iniciar novamente. O que o Srº acha? Será que posso me prejudicar, mesmo tendo me saido bem na peça e ter me saido mais ou menos bem nas discursivas? Será que tiro o danado do 06. Ou meu Deus, eu só queria passar, não ligo pra tirar nota alta, pra mim só o 06 já tava feliz. Forte abraço.
Até a publicação do novo provimento a FGV corrigia a parte da gramática. Aliás, isso deu no que falar, ois em uma edição do Exame, não me lembro qual, ela não o fez apesar da previsão no provimento. Chutamos o pau da barraca aqui no Portal. Isso deu um rolo dando e rendeu algumas ações civis públicas.
Pois bem! Apenas da correção gramatical ter sido estirpada da prova, decisão equivocada ao meu ver, ela CONTINUA a ser feita.
Como?
De forma completamente subjetiva e sem critério. Candidatos perdem pontuação por escreverem de forma errada, e isso já constatei mais de uma vez.
O problema, neste caso, em função de inexistir um critério definido (e ser uma afronta rasgada ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório) não é possível precisar que espécie de prejuízo na pontuação o candidato sofrerá.
É inaceitável que uma prova subjetiva não apresente critérios de correção do raciocínio, da lógica e da correção gramatical. Infelizmente teremos de esperar para ver o tamanho do estrago.
11 - Drº Mauricio, Gostaria de saber se o examinador zera a questão quando erramos o fundamento e a resposta? E quando acertamos a resposta e fundamentamos errado? Desde já, obrigado.
Se você errar o fundamento e o fundamento, certamente tomará um zero na questão. Já se acertar a resposta e acerta o fundamento, ou erra a resposta e acerta o fundamento, você ganhará os pontos correspondentes ao que acertou e perdera´o que errou, sem zerar a nota.