Considerações sobre o padrão de resposta e a dificuldade da prova subjetiva da OAB

Segunda, 19 de dezembro de 2011

A impressão inicial do conteúdo do padrão de resposta de cada disciplina aponta para ratificar a impressão inicial de que a prova, de um modo geral, foi difícil.

19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Administrativo
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Civil
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Constitucional
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Empresarial
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Penal
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Tributário

Se tomarmos como um dos elementos dessa dificuldade o volume de conteúdo a ser analisado prova a prova, poderíamos criar um ranking das disciplinas mais difíceis, com o Direito Penal no topo:

1 - Direito Penal

2 - Direito do Trabalho

3 - Direito Tributário

4 - Direito Civil

5 - Direito Constitucional

6 - Direito Administrativo

7 - Direito Empresarial

Dá para observar alterações no volume de conteúdo em cada disciplina comparando com edições passadas na prova. Direito do trabalho foi uma prova extensa, mas isso não surpreendeu quem a fez. O Direito Penal, ao meu ver, junto com Constitucional, foram "eleitas" para pisar um pouco mais nos candidatos. Administrativo e Empresarial foram provas tranquilas sob este ponto de vista. Civil e Tributário foram extensas mas não exageradamente.

A FGV, aparentemente, dará um tratamento cíclico a cada disciplina Exame após Exame, a depender do número de inscritos por área.

É uma ilusão achar que uma disciplina é melhor do que outra sob este aspecto. O calo vai apertar na direção da disciplina que apresentar mais inscritos.

Comparem o padrão da prova de Penal com o Padrão de Empresarial. O abismo entre ambas é inconteste.

Quem for fazer a próxima edição da prova precisa ter em mente a necessidade de resolver um volume maior de questões em sua prova, independente da disciplina. Afinal, ninguém sabe para qual disciplina a maré de alunos migrará.

Há de se considerar também que no Exame passado, com a alta reprovação na 1ª fase, as provas foram bem mais homogêneas comparando com as provas dessa edição. Sinal indicativo do "arrocho" aplicado nas disciplinas com mais candidatos inscritos.

Vamos ver o que a FGV destinou a cada disciplina.

Direito Penal

Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça.

Alternativamente, o candidato poderá elaborar embargos de declaração, abordando os pontos indicados no gabarito 2.

A dúvida aqui não foi sanada: como a FGV vai interpretar os problemas ocorridos pela errata? O padrão aponta os fundamentos, resta saber como será na prática a correção.

Direito do Trabalho

Contestação, com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035)

Direito Tributário

Ação de consignação em pagamento, com previsão no art. 164, I, do CTN, tendo em vista que a Fazenda Municipal se recusa a receber a prestação tributária apenas quanto ao valor do imposto devido.

Direito Empresarial

O examinando deverá elaborar uma petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação.

Aqui a FGV foi muito genérica. Ideia de refutação à contestação? Por que não chamou logo de réplica ou resposta à contestação nos termos dos arts. 325, 326 e 327 do CPC?

Essa peça não está prevista no edital - V Exame de Ordem: peça prático-profissional de Direito Empresarial não está prevista no edital - mas tecnicamente seria a resposta correta.

Direito Constitucional

A petição inicial será obediente ao rito ordinário pela complexidade da questão envolvida e por envolver a possibilidade de prova pericial complexa. Diante da urgência da medida, deverá o autor apresentar requerimento de tutela antecipada caracterizando os requisitos do art. 273 do CPC.

NOTA: Só vi posteriormente, mas a FGV também aceitou o mandado de segurança: Alternativamente, aceitando a ideia de que a atitude do novo advogado seria recusar a produção de provas, caberia mandado de segurança, corrigido conforme espelho 2.

Ficou descartada então a Ação Cautelar. Ruim, mas não tanto como imaginávamos. Mostra também que o rebuliço criado em torno desta prova serviu para abrir os olhos da OAB.

Direito Civil

Ação de Conhecimento com Pedido de Antecipação de Tutela OU Cautelar Preparatória com Pedido de liminar

Direito Administrativo

Mandado de segurança contra ato do Senhor Governador do Estado X.

A prova de Administrativo lembra as provas do tempo do Cespe: problema claro e poucos tópicos. Quem fez se deu bem.

Muito bem!

Agora, no dia 26, será divulgada a lista preliminar de aprovados. Vocês agora têm um norte sobre o que a FGV quis na prova de cada. É esperar e torcer por uma correção justa.

Aliás, esperar e torcer é pouco...o jeito é rezar, e muito!