Quinta, 21 de novembro de 2013
A equipe de professores de Direito Civil do Portal escreveu suas considerações sobre o comunicado publicado hoje da prova de Direito Civil.
Confiram:
Prezados Alunos do CERS
Diante do comunicado que a Fundação Getúlio Vargas acaba de apresentar aos alunos de Direito Civil que tiveram as suas peças não pontuadas, temos as seguintes considerações a apresentar:
Em primeiro lugar, sugerimos que o candidato que se enquadrar nesta situação esgote a via administrativa acolhendo integralmente a orientação da FGV, passo a passo, de modo a oportunizar o reexame da prova não pontuada. Nesta via administrativa o candidato deve, de forma objetiva e claro apontar exatamente a linha, o conteúdo posto e o valor da nota não computada pelo examinador, na forma apontada no Portal Exame de Ordem.
ATENÇÃO: novo comunicado e novo prazo recursal para os candidatos de Civil do XI Exame de Ordem
Além disto, e aqui vem uma importante consideração, sugerimos a apresentação de dois argumentos de reforço:
1. O texto da questão prática é confuso e admite ambiguidade na sua interpretação, ou seja, dá margem à conclusão no sentido de que tanto ações possessórias, quanto ações petitórias são cabíveis e possíveis, sendo injusto inadmiti-las. Destacamos que existe doutrina e jurisprudência permitindo o uso das mesmas.
2. Como vários examinadores admitiram imissão de posse, reivindicatória, reintegração de posse, enfim possessórias e petitórias - país a fora - por questão de isonomia, moralidade, legalidade e impessoalidade, não é justo, lícito, correto, muito menos razoável e proporcional negar aos demais alunos que também elaboraram estas mesmas peças e se encontram em IDÊNTICA SITUAÇÃO, a pontuação necessária, seja porque a própria questão é dúbia, seja porque criaria uma situação de ilegalidade e ilegitimidade manifesta no certame.
Ressaltamos, entretanto, que os alunos devem considerar um ?plano B?. Sim, porque há nítida possibilidade da FGV, apesar destas relevantes considerações, negar provimento ao recurso administrativo. Neste caso, restaria apenas a via judicial onde tais questões seriam debatidas à vista do princípio da inafastabilidade da Jurisdição.
Alunos Queridos: tenham fé, paciência, controle emocional e mantenham-se atentos!
Vamos Juntos!
Equipe de Civil
O atual posicionamento da OAB quanto a questão da prova de Civil é definitivo: a Ordem não vai publicar e nem modificar mais nada. Surge então a necessidade, para quem assim entender, de se acautelar emc aso de futuro insucesso no recurso. Já sugeria via da Ouvidoria da Ordem, mas eventual manejo de mandado de segurança não deve ser descartado. A linha de argumentação permanece a mesma: a superveniência de quebra da Isonomia. Confiram nosso tutorial sobre MS: Mandado de segurança no Exame de Ordem: rápido tutorial e alguns conselhos