Considerações sobre a prova de Direito Constitucional e o cabimento do Mandado de Segurança

Segunda, 4 de março de 2013

A professora Flávia Bahia teceu considerações sobre o cabimento do Mandado de Segurança como solução possível na prova de Direito Constitucional do IX Exame.

Vamos dar uma olhadinha em seu texto:

Como já postamos na nossa sugestão de gabarito e também comentamos na Mesa Redonda, a má redação da peça processual abre margem para duas soluções jurídicas, vamos lá:

- Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando: a transferência imediata de José para um hospital que possua o CTI e também para pleitear a indenização pelos danos morais sofridos. Justificativa: Adamastor o procura para, identificar e minutar a medida judicial adequada à tutela dos direitos de José em face de todos os entes que possuem hospitais próximos ao local onde José se encontra E que seja levado em consideração tratamento hostil por ele recebido no hospital municipal.

- Caso seja desconsiderada pela Banca a falta de indicação específica da autoridade coatora e também o pedido de indenização pelos danos morais em razão do tratamento hostil recebido por José, é admissível que o MANDADO DE SEGURANÇA (com medida cautelar) também seja aceito como uma das peças processuais, tendo em vista a sua celeridade, a defesa da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde. Ademais, na prática, essas ações são confundidas por inúmeros profissionais

Tenho sempre frisado que o V Exame de Ordem é um excelente precedente para aceitação de ambas as peças, tendo que vista que a banca naquela ocasião desconsiderou o pedido de dilação probatória apontado no caso (o que excluiria o MS) e elaborou um espelho duplo, o que resultou numa grande aprovação.

O direito não é uma ciência exata e não são raras as hipóteses de controvérsias entre grandes juristas sobre aspectos processuais e materiais.

Não posso afirmar qual será exatamente a solução que a banca dará, mas espero que seja justa com todos os constitucionalistas que apresentaram um raciocínio jurídico adequado e que possamos, em breve, comemorar mais um grande exame.

Ademais, se for necessário, após a divulgação do espelho, faremos uma Minuta de Recurso que será apresentada para quem precisar.

Um grande abraço e na torcida!

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À época, no V Exame, lembro-me de ter escrito que, na prova de Constitucional, face ao enunciado PESSIMAMENTE redigido, a banca poderia aceitar mais de uma solução processual. Isso já havia acontecido antes, em provas de Trabalho e Tributário, e pode acontecer agora novamente. Na época, o enunciado dava margem para os candidatos apresentarem um MS, uma Ação Ordinária ou mesmo uma Ação Cautelar.

A banca resolveu contemporizar e admitiu a menos o MS, conforme mostra o trecho final do Padrão de Resposta:

Inclusive disponibilizaram um espelho específico para a nova peça: Essa possibilidade pode se repetir agora, no que ajudaria muitos candidatos. Vamos ver se a banca terá essa sensibilidade.