Considerações sobre a decisão que determinou a reaplicação da 2ª fase do V Exame de Ordem

Terça, 17 de janeiro de 2012

Consegui o número do processo da ACP contra o V Exame de Ordem e trago para vocês o andamento do processo que determinou a reaplicação das prova de Penal e Constitucional da 2ª fase do último Exame - BOMBA!! MPF/TO: reprovados em duas disciplinas do V Exame da OAB devem fazer novas provas:

A ação foi ajuizada no dia 09 de janeiro, e a decisão em tutela antecipada foi tomada no dia 13. Uma resposta judicial em velocidade razoável para este tipo de pedido.

Vamos agora verificar alguns detalhes sobre toda essa questão:

1 - Não consegui ainda cópia da decisão, mas pelo andamento do processo dá para ver que o Conselho Federal da OAB figura no pólo passivo da ação em conjunto com a FGV. Se é o Conselho Federal, a decisão muito provavelmente abrange todo o país, ou seja, todos os candidatos reprovados em Penal e Constitucional estão até agora sendo beneficiados;

2 - A OAB com 100% de certeza irá recorrer da decisão, e o fará interpondo um agravo de instrumento para o TRF-1. Como o processo aparentemente é físico, a OAB e a FGV ainda terão de ser notificadas da decisão (via carta precatória), para depois apresentarem seus respectivos recursos. Não acredito em eventual decisão do TRF já na semana que vem. A coisa pode demorar um pouquinho;

3 - De toda forma, no caso de Ações Civis Públicas, é bem provável que a OAB requeira diretamente para o presidente do TRF-1 uma suspensão de liminar (Art. 12, § 1º, da Lei 7.347/1985) sustentando, de um modo geral, que a reaplicação da prova poderia gerar uma grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, fazendo-o sob seus próprios argumentos;

4 - Os candidatos, por certo, estão ansiosos com a decisão e querem saber se estudam para ela ou se estudam para a próxima primeira fase. Estudem para a próxima 1ª fase, pois a decisão, em que pese ser positiva, ainda é precária e pode ser reformada;

5 - E aqui o grande ponto! Quais são as chances de tal decisão ser derrubada? Conversei aqui e ali e a impressão geral aponta para a queda da decisão com uma simples canetada. Mas...

Mas temos de ponderar sobre dois fatores interessantes que compõem o contexto:

a) A quebra da isonomia entre os candidatos foi muito patente. Escrevi sobre isso ainda no DIA da prova - Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem, e afirmei ainda no dia 4/12 que houve sim quebra da isonomia com a divulgação das erratas: Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia .

Nos dias seguintes mantivemos nossa posição:

Relatos dos problemas ocorridos ontem durante a aplicação da prova da OAB

Nenhum candidato será injustiçado, diz OAB após erros em provas

O posicionamento oficial da Comissão Nacional do Exame de Ordem sobre os problemas ocorridos na prova da 2ª fase

Erros e mais erros: Renato Saraiva fala sobre as falhas na prova da OAB

Ressaca da prova?

Os problemas de quebra da isonomia foram patentes, e a Justiça Federal corroborou o que sustentamos desde o dia da prova. A decisão foi óbvia sob este aspecto.

Isso, em alguma medida, pode influenciar no julgamento, em que pese o fato da suspensão de segurança NÃO adentrar no mérito da ação. Apenas se restringe a averiguar a superveniência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

b) Aqui entro no mundo da especulação, mas da especulação com sentido.

Todos estão acompanhando a briga em torno do CNJ e o embate entre a OAB e as associações de magistrados:

E se o CNJ fiscalizasse o Exame de Ordem?

OAB defende que CNJ inicie investigações contra magistrados

OAB convida estrelas para defender CNJ

Ophir: CNJ não é dos magistrados e está trazendo o Judiciário real à tona

Juízes federais pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ

O clima é de guerra entre as instituições e seu ápice acontecerá no dia 31 de janeiro, quando a OAB promoverá uma marcha em defesa do CNJ e do seu poder concorrente de fiscalização - OAB realizará ato público em defesa do CNJ - Artigo: CNJ possui competência concorrente - numa manobra institucional/política FORA do âmbito de atuação meramente institucional. É uma passeata.

Vai que o TRF-1, para dar um chega-para-lá na OAB, não defere a suspensão de segurança ou um futuro agravo de instrumento?

Aí é que está a especulação: jamais poderia afirmar que o TRF-1 agirá por motivações políticas, mas...mas a OAB está nas mãos da Justiça agora. A mesma Justiça dita "corporativa" pelos membros da Ordem.

Obrigar a Ordem a reaplicar a prova da 2ª fase poderia representar um "puxão de orelha" nas investidas da OAB, consideradas por alguns magistrados como "popularescas".

Enfim! É só uma especulação para pensarmos um pouco sobre o contexto.

Nada é certo, mas nada também é impossível.

Aconselho vocês a manterem o foco na próxima 1ª fase e vamos deixar as águas rolarem. Em breve saberemos no que isso tudo vai dar.